STF valida criação de Superintendência da Polícia Científica do Tocantins
Segundo o Plenário, o modelo adotado pelo estado para a polícia científica está em harmonia com a Constituição Federal
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a norma do Tocantins que criou a Superintendência da Polícia Científica no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Na sessão virtual encerrada em 7/6, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6621, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).
Na ação, entidade questionava dispositivos de normas que criam e regulamentam a Superintendência da Polícia Científica e os cargos e funções integrantes de sua estrutura e estabelecem sua direção por perito oficial de classe especial.
Para a ADPJ, o Decreto estadual 5.949/2019 violou o rol taxativo dos órgãos destinados ao desempenho da segurança pública, que são as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros (artigo 144 da Constituição Federal).
Política de segurança pública
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, seguido por unanimidade, o STF consolidou o entendimento de que a ordem constitucional estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para tratar da segurança pública.
O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou a Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do artigo 7º do artigo 144 da Constituição. E, de acordo com essa lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os órgãos constantes do rol constitucional, mas também os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.
Para Fachin, o legislador nacional acolheu a interpretação que melhor realiza a finalidade da política de segurança, enfatizando o aspecto institucional e a eficiência dos órgãos administrativos. Ele lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 2575, o STF garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica.
Portanto, em seu entendimento, o modelo adotado pelo Estado do Tocantins está entre as interpretações possíveis do sistema constitucional e concretiza o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. “Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica”, concluiu.
Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o relator com ressalvas quanto à fundamentação.
Mais notícias
-
Justiça
16h34 de 28 de março de 2024
Alexandre de Moraes autoriza soltura de coronéis da PMDF presos pelo 8/1
Os coronéis Klepter Rosa e Fábio Augusto Vieira obtiveram decisão favorável para deixar a prisão e usar tornozeleira
-
Justiça
15h30 de 28 de março de 2024
Transparência salarial na mira da Justiça: empresas têm até dia 31 para mostrar dados
Empresas alegam que divulgar remuneração de funcionários na internet pode infringir LGPD e enfraquecer concorrência
-
Justiça
11h48 de 28 de março de 2024
A pedido de Nunes Marques, PGR requer acesso a arquivos com ameaças de Bivar a Rueda
O ministro do Supremo pediu vistas porque a petição recebida pela Corte não continha as fotos e áudios com as supostas ameaças
-
Justiça
08h28 de 28 de março de 2024
Daniel Alves se apresenta pela primeira vez à Justiça após ser solto
Jogador foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro em Barcelona
-
Justiça
19h00 de 27 de março de 2024
Advogada baiana é destaque em publicação nacional
O reconhecimento é da Análise Advocacia Mulher
-
Justiça
17h39 de 27 de março de 2024
Tribunal de Justiça suspende liminar que barrava licitação do VLT do Subúrbio
Decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (27)
-
Justiça
21h46 de 26 de março de 2024
Justiça barra suspensão de plano de recuperação das Americanas
O recurso ainda será submetido para julgamento colegiado pelo Tribunal de Justiça
-
Justiça
12h26 de 26 de março de 2024
STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS
Agora, vale regra aplicada a trabalhadoras formais, cobertas pela CLT
-
Justiça
07h41 de 26 de março de 2024
MP aciona Assaí por irregularidades sanitárias em loja na Calçada, em Salvador
Vigilância Sanitária detectou problemas como higienização inadequada de balcões de vendas e açougue, produtos sem preço e sem informação sobre o prazo de validade
-
Justiça
07h17 de 26 de março de 2024
Conselho Federal da OAB diz que PL que acaba com ‘saidinha’ de presos é inconstitucional
OAB promete recorrer ao STF, caso o presidente Lula sancione o projeto aprovado no Congresso