Publicado em 02/12/2019 às 18h40.

STJ julga recurso de herdeiro de garimpeiro em batalha judicial contra mineradoras

O caso já passou pela primeira e segunda instâncias e foi parar no Superior Tribunal de Justiça, onde foi julgado pela ministra Isabel Galotti

Redação
Foto: Divulgação/STJ
Foto: Divulgação/STJ

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá na terça-feira (3) sobre uma batalha judicial travada entre herdeiros de um falecido garimpeiro e empresas mineradoras.

Filho de Anibal Cajado dos Santos, Antônio Carlos Cajado busca o pagamento de royalties, por extração de minério, das empresas Industrial Extrativa Mármore Azul – Marmazul e GM Granitos e Mármores.

Segundo o inventariante, Anibal começou a explorar nos anos 60, em Macaúbas, uma mina de granito azul e, por não ter condições financeiras suficientes, firmou um contrato de parceria com Adonias Martins de Carvalho, também já falecido.

Pelo acerto, Adonias pagaria a Anibal, na época, Cr$ 4 (quatro cruzeiros) por cada quilo bruto de minério extraído.

Em 1969, Adonias constituiu, com os sócios Vinícius Valadares Vasconcelos e Júlio Capua, a empresa Marmazul.

No entanto, conforme Antônio Carlos, Adonias desligou-se definitivamente da empresa três anos depois, e os novos sócios, com o argumento de que não haviam firmado com Anibal nenhum contrato, se recusaram a pagar os royalties, o que gerou a disputa judicial.

O caso já passou pela primeira e segunda instâncias e foi parar no STJ, onde foi julgado pela ministra Isabel Galotti.

Inicialmente, a ministra deu ganho de causa ao espólio, seguindo outras duas decisões anteriores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

No entanto, posteriormente, reconsiderou o caso e desobrigou as mineradoras de qualquer pagamento.

Antônio Carlos se disse “absolutamente perplexo e surpreendido” com a reviravolta e ingressou com um recurso de agravo interno contra a mais recente decisão da ministra.

O inventariante reivindica a reforma da decisão e, consequentemente, restabelecer o que já decidido pelas três decisões anteriores.

Sua defesa argumenta, inclusive, que nenhum novo argumento foi apresentado pelas empresas.

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