Publicado em 08/11/2018 às 15h08.

TCU determina fiscalização de contas da OAB

Ordem afirma que decisão contraria julgamento do STF

Redação
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar as contas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCU na sessão de ontem (7). Para o relator, ministro Bruno Dantas, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito e por isso deve servir de exemplo na apresentação de uma gestão transparente e aberta ao controle público. “A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de accountability pública”, disse o ministro utilizando termo em inglês que se refere à transparência na prestação de contas a instâncias controladoras ou a seus representados.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, discorda, afirmando que a decisão administrativa do TCU não pode se sobrepor ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que a OAB não integra a administração pública, nem se sujeita ao controle do TCU. Lamachia afirma ainda que a Ordem já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização.

 

Confira a nota na íntegra:

“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade.  A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”.

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