Publicado em 30/03/2017 às 13h27.

TJ-BA marca julgamento sobre lei que proíbe Uber em Salvador

MP-BA argumenta que lei municipal invadiu a competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa

Rodrigo Daniel Silva
Foto: Montagem (Brasil El Pais)
Foto: Montagem (Brasil El Pais)

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) marcou para o dia 12 de abril o julgamento da ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a lei que proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como é o caso do Uber, em Salvador.

De acordo com o MP, a legislação municipal invadiu a competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia. A relatora da ação é a desembargadora Soraya Moradillo Pinto.

Outra ação – No mesmo dia, o TJ-BA deve julgar a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV).

O MP-BA questiona a mudança na cobrança do tributo. Antes, o contribuinte pagava o ITIV na entrega das chaves do imóvel. Agora, a cobrança é feita na assinatura do contrato, antes que a obra seja construída e o comprador tome posse.

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