Publicado em 31/01/2025 às 17h49.

TRE-BA alerta para golpes que envolvem cobrança para emissão do título de eleitor

Justiça eleitoral não cobra taxas para emissão de certidão de quitação nem para a confecção de título

Redação
Imagem: TRE-BA

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não cobra taxas para a emissão de títulos de eleitor ou certidões, incluindo certidões de quitação eleitoral, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária. Acesse gratuitamente esses serviços clicando aqui.

O TRE-BA alerta sobre golpes virtuais que solicitam taxas para a emissão de certidões de quitação eleitoral ou título de eleitor, especialmente para aqueles que utilizam o TítuloNet. As vítimas desses golpes devem denunciar à Ouvidoria do TRE-BA pelo telefone (71) 3373-9000 e registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência nas eleições podem ser multados. Para verificar eventuais débitos, é necessário consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou os postos de atendimento do TRE-BA. O cidadão pode acessar o autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título para quitar multas. Confira.

Em Salvador, além da Central de Atendimento ao Público (CAP), localizada na sede do TRE-BA no Centro Administrativo da Bahia, os serviços também estão disponíveis em postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nas unidades Pau da Lima, Barra, Comércio, Cajazeiras e Periperi.

Outra opção é acessar os serviços do TRE-BA nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Ribeira), Subúrbio-Ilhas (Paripe) e Valéria, mediante agendamento prévio no site salvadordigital.salvador.ba.gov.br.

No interior, além dos cartórios eleitorais em 180 municípios, os serviços estão disponíveis em Postos de Atendimento Descentralizados e algumas unidades da rede SAC. Confira os detalhes de telefone, locais e horários de atendimento nas unidades do TRE-BA em Salvador e no interior.

Para ser atendido, é necessário apresentar comprovante de residência emitido nos últimos três meses e documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Nacional de Identidade ou carteira de órgãos como OAB, CREA, CRM).

Além disso, homens que completam 19 anos no ano do alistamento eleitoral devem apresentar documento que comprove a quitação das obrigações com o serviço militar.

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