Publicado em 26/02/2017 às 07h26.

Tribunal mantém decisão que permite uso do Uber em Salvador

José Jorge Barreto, juiz substituto de 2º grau do TJ-BA, confirma decisão favorável à operação do serviço

Jaciara Santos
Foto: Folha de São Paulo
Foto: Folha de São Paulo

 

Em decisão proferida aos primeiros minutos deste domingo (26), o juiz substituto de 2º grau José Jorge Barreto, relator convocado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), manteve decisão que liberou o uso do plataforma Uber em Salvador. Atuando no Plantão Judiciário, o magistrado analisou agravo de instrumento interposto pela Procuradoria do Município de Salvador, em reação a liminar concedida pela Corte em duas oportunidades nos últimos dias.

No parecer, o magistrado ressalta manifestação da desembargadora Lisbete Teixeira, para quem a plataforma “presta um tipo de serviço genuinamente entre particulares” e destaca que “(…) ao contrário do que sustenta o município, [o serviço ] é regulamentado, sim e pelo nosso vigente Código Civil”, concluiu.

Ao entrar com o agravo, o Município argumenta que a operação da Uber fere lei municipal sancionada em junho pelo prefeito ACM Neto. Em seu relatório, Barreto lembra que tramita no TJ-BA uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), tombada sob o n. 0011161-36.2016.8.05.0000, que questiona “exata e precisamente a Lei Municipal n. 9.066/2016”. Segundo o magistrado, a decisão está na iminência de ser proferida.

Confira decisão do juiz relator a que o bahia.ba teve acesso, neste domingo:

decisão

 

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