Para relatores da ONU ‘negar aborto em caso de Zika equivale à tortura’
Parecer da entidade foi enviado ao Supremo Tribunal Federal para avaliação de possível integração à Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relatores especiais das Nações Unidas afirmam em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que a negação do serviço de aborto pode se caracterizar como tortura. Apresentado há quatro semanas, o texto integra um pedido feito pelo grupo para participar como terceiro interessado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a resposta brasileira à epidemia de zika, previsto para esta quarta-feira(7).
Entre as providências solicitadas pela ADI, está a liberação da interrupção da gravidez nos casos em que a gestante está contaminada pelo vírus.
O documento, de 14 páginas, demonstra o quanto o assunto é considerado relevante pelas Nações Unidas. A praxe é que ONU apenas se pronuncie quando as discussões já se já esgotaram dentro dos países e passam a ser realizadas em cortes internacionais.
Não foi o que aconteceu nesta vez. “A ADI detalha inúmeras maneiras em que a resposta inadequada à epidemia de zika pode e já tem comprometido os direitos humanos, incluindo os direitos á saúde sexual e reprodutiva das mulheres e as meninas”, diz o texto, preparado por quatro relatores. Os autores sustentam que negação do aborto pode causar dores ou sofrimentos agudos para a mulher, adolescente ou menina, que chegam ao patamar de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
Representantes observam ainda que muitas mulheres e meninas não podem exercer controle sobre a maneira, o momento e as circunstâncias em que se tornam grávidas, especialmente em locais onde a violência sexual é comum.
A epidemia de zika ocorrida no Nordeste no início de 2015 provocou um aumento até então nunca visto de nascimento de bebês com microcefalia, má-formação que leva o bebê a ter deficiência auditiva, visual e mental. Até novembro desse ano, 10.342 registros foram notificados, dos quais 2.211 confirmados como microcefalia.
A maior parte dos bebês com a má-formação nasce em famílias com mães jovens, de baixa escolaridade e negras. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde mostra que 51% dos bebês nascidos até fevereiro deste ano com microcefalia eram filhos de mães com até 24 anos. Dos bebês, 77% eram filhos de mães negras.
Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, a ADI pede, além da liberação do aborto para gestantes contaminadas pelo zika, a garantia de assistência a bebês com a má-formação. Entre eles, a universalização da concessão do Benefício de Prestação Continuada.
O tema que mais chama a atenção, no entanto, é a permissão para que a interrupção da gestação seja feita – sobretudo diante do entendimento dado semana passada pela 1ª Turma do STF, de que o aborto praticado no primeiro trimestre de gestação não é crime. “A publicidade da compreensão constitucional que o ministro Luis Roberto Barroso pode se tornar um prólogo do que vamos assistir”, afirmou a antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Débora Diniz.
A antropóloga, que também é pesquisadora do Anis Instituto de Bioética afirma que três coisas podem ocorrer nesta quarta, caso o julgamento seja iniciado. Ministros podem analisar a matéria e responder de acordo com o pedido feito pelos defensores (interrupção da gestação se a mulher estiver com zika e sofrimento mental). “Mas há também a possibilidade de que os ministros ampliem a resposta, a exemplo do que o ministro Barroso fez semana passada”, disse Débora. “Se isso ocorrer, eles observam haver um caso específico, uma epidemia. Mas que também é o momento de enfrentarmos esse pedido de uma forma mais ampla e estender a liberação”, avaliou.
Por fim, completa, há também a possibilidade de que um integrante da Corte julgue não ser o momento oportuno de decidir sobre o assunto e pedir vista.
“Já é hora de esse assunto ser debatido. Espero que a Corte atenda à necessidade premente de se discutir a questão do aborto no Brasil, além da questão do zika”, avalia. Para ela, não há dúvida de que a proibição do aborto, prevista no Código Penal, de 1940, afronta os preceitos constitucionais de direito à saúde, direito à autonomia, a não discriminação de gêneros. “Isso dialoga com Direito Internacional. Como afirmou o ministro, as democracias desse planeta autorizaram o aborto.”
Para o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Leonardo Steiner, a Ação Direta de Inconstitucionalidade tem aspectos positivos, como a reivindicação por melhores condições de assistência para crianças com microcefalia. Isso não vale, no entanto, para o aborto. Para ele, a discussão vem acompanhada de um risco, o de se rejeitar as deficiências. “Estamos entrando numa sociedade onde a finitude humana não é mais aceita. Entramos num perigo grande, o de valorizar apenas pessoas sadias”, avaliou.
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