Publicado em 08/09/2021 às 17h15.

Consórcio de prefeituras do sudoeste tem contas rejeitadas pelo TCM 

Relator indicou que o CISUDOESTE elaborou previsão orçamentária sem o devido planejamento, além de autorizar abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados (100%)

Redação
Foto: divulgação TCM
Foto: divulgação TCM

 

O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia (CISUDOESTE) teve as contas do exercício de 2020, e de responsabilidade do ex-prefeito de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, rejeitadas nesta quarta-feira (8) pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).

De acordo com o órgão, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas quando da análise das contas. Cabe recurso da decisão.

O relatório indicou a elaboração da previsão orçamentária sem o devido planejamento; autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados (100%); e a ausência de envio da comprovação da publicação de todos os demonstrativos contábeis da transparência pública, em descumprimento às normas vigentes.

O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE é integrado pelas prefeituras dos municípios de Barra do Choça, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Manoel Vitorino, Mirante, Nova Canaã, Planalto e Poções. E, tem por finalidade o planejamento e execução de programas e medidas destinadas à promoção do desenvolvimento regional nas áreas de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento Básico ou quaisquer outras de interesse comum dos municípios consorciados, além de representação perante outras esferas de governo e nos assuntos de interesses comum.

O consórcio arrecadou, no exercício, R$228.673,74, o que correspondeu a 6,46% da previsão estabelecida de R$3.540.000,00. As despesas empenhadas alcançaram R$279.942,03, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$51.268,29.

A relatoria também constatou a ocorrência de um acréscimo de aproximadamente 80% das despesas realizadas no exercício de 2020 em relação ao exercício de 2019 e indícios de ausência de conexão dos objetos de despesa executados com a finalidade do respectivo consórcio.

O procurador de contas Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas das contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE, sugerindo imputação de multa.

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