MPF ajuiza demolição imediata da barraca Tô de Boa
Na ação, o procurador considerou que a cabana está instalada em local proibido, por se tratar de área de preservação ambiental permanente

Uma ação civil pública com pedido liminar de demolição da barraca “Tô de Boa”, em Porto Seguro, no extremo sul do estado, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta-feira (26). No pedido, o órgão aciona a União, o Município e o dono do estabelecimento, Vultemberg Santos da Silva, e pede à Justiça indenização pelo dano ambiental causado pela construção.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que a cabana está instalada em local proibido, por se tratar de área de preservação ambiental permanente. Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também já havia caracterizado o local como Zona de Valor Paisagístico.
De acordo com a Constituição Federal, as praias são de responsabilidade da União e cabe aos municípios zelar sobre o meio ambiente de forma complementar. O estado da Bahia possui ainda, em sua Constituição Estadual, um artigo que garante o livre acesso às praias e proíbe qualquer construção particular em faixa de no mínimo 60 metros a partir da linha de preamar — nível máximo da maré cheia.
Nachef requer, ainda, que Vultemberg e a barraca Tô de Boa indenizem a União pelos danos causados em no mínimo R$ 100 mil.
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