Publicado em 01/06/2020 às 16h53.

Município inicia reabertura gradual do comércio nesta segunda

No decreto, prefeitura informa que indústrias poderão funcionar, observando os protocolos de enfrentamento ao Covid-19

Arivaldo Silva
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O comércio do município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, começou a ser reaberto nesta seguda-feira (1º). A retomada das atividades na cidade acontece de forma gradual, e está dividida em cinco etapas. As aulas na rede municipal de educação e nas instituições privadas de ensino seguem suspensas por mais 30 dias. A utilização de máscaras por todos os passageiros do transporte público municipal, urbano e rural continua sendo obrigatória.

Em decreto publicado no domingo (31), a prefeitura de Vitória da Conquista informa que as empresas do setor industrial do município poderão funcionar, mas que precisam observar os protocolos de segurança e enfrentamento a Covid-19 elencados no Protocolo de reabertura, divulgado junto com o decreto.

O município considera como atividades comerciais de natureza essencial serviços de saúde, farmácias, óticas, assistência médica e hospitalar; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas; lojas de conveniência, clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais, entre outros serviços. Veja a lista completa no decreto.

A prefeitura colocou ações e medidas para reduzir os riscos de contaminação como condição para o funcionamento de todas as atividades listadas como essenciais.

O decreto ainda estabelece que a concessão de férias e de licença prêmio para os servidores públicos municipais que atuam como profissionais de saúde e em outros setores estratégicos está suspensa pelo prazo de mais 30 dias.

As visitas aos cemitérios do Município estão suspensas pelos próximos sete dias, ficando permitidos somente os sepultamentos com número máximo de 10 pessoas. O município prorrogou pelo prazo de mais sete dias o Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública, no qual devem ser colocados os servidores de grupos de risco.

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