Publicado em 02/03/2021 às 14h30.

Prefeito Antônio Dias sofre representação ao MP por irregularidades em licitatações

TCM ainda multou o gestor em em R$10 mil

Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ouriçangas
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ouriçangas

 

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram nesta terça-feira (02), a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Ouriçangas, Antônio Dias Marques, para seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante das irregularidades constatadas em processos licitatórios realizado nos exercícios de 2018 a 2020. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o TCM, a denúncia foi formulada por vereadores do município de Ouriçangas e aponta irregularidades em diversos processos licitatórios. Entre eles: dispensas de licitação em desacordo com a lei nº 8.666/93, totalizando um valor de R$425.096,60; irregularidades no processo licitatório do Programa Municipal “Minha Casa Meu Lar”; fracionamento de aproximadamente R$1,5 milhão em processos licitatórios relacionados a obras de urbanização de ruas, praças e calçadas; e o fracionamento de licitações relacionadas a obras de reforma do Hospital Municipal.

Ainda de acordo com o órgão, o prefeito Antônio Marques ainda se negou a fornecer aos vereadores informações dos processos administrativos e licitatórios. Para o conselheiro relator, os documentos apresentados pelo gestor, em sua defesa, não foram suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na denúncia, razão pela qual foram consideradas procedentes.

O Ministério Público de Contas se manifestou pelo conhecimento parcial da denúncia e, no mérito, pela procedência parcial com aplicação de multa ao gestor, por cometimento de ato ilegal e em função da reiterada negativa de remessa de documentos ao TCM. O MPC opinou, ainda, pelo encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, diante das dispensas de licitações injustificadas, para que se apure “eventual prática de ato criminoso ou improbo”.

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