Publicado em 05/08/2020 às 16h43.

Prefeito é condenado a ressarcir erário em R$ 212,7 mil e a representação no MP-BA

Em julgamento, TCM entendeu que houve atraso no pagamento de obrigações previdenciárias entre janeiro e dezembro de 2019

Redação
Foto: Divulgação/TCM-BA
Foto: Divulgação/TCM-BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu representar ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) o prefeito de Laje, Kledson Duarte Mota, por suspeita de improbidade administrativa. Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Corte de Contas estabeleceu também pagamento de R$ 212.733,81 devido ao atraso do pagamento de obrigações previdenciárias entre janeiro e dezembro de 2019.

O ressarcimento deverá ser feito com recursos pessoais. Os conselheiros também determinaram multa no valor de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Em nota enviada à imprensa, o TCM informou que o prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades em sua defesa. O relator, conselheiro Paolo Marconi, identificou a existência de documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que estão nos autos relacionados nos Demonstrativos de Distribuição de Arrecadação do Município. Os documentos estão disponíveis para qualquer pessoa no portal eletrônico do Banco do Brasil.

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