Publicado em 05/12/2019 às 20h20.

Prefeito Marivaldo da Cruz tem contas rejeitadas pelo TCM

'O gestor, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, cometeu irregularidades nas contratações diretas e não comprovou o pagamento de multas'

Redação
Foto: Blog Carlino Souza
Foto: Blog Carlino Souza

Em sessão nesta quinta-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Sátiro Dias, de responsabilidade de Marivaldo da Cruz Alves (DEM), referentes ao exercício de 2018. ‘O gestor, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, cometeu irregularidades nas contratações diretas e não comprovou o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores’, de acordo com a assessoria do tribunal.

Relator do parecer, o conselheiro Raimundo Moreira multou o prefeito em R$ 6 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. Também foi imputada a Marivaldo outra multa, no valor de R$ 54.900,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 28.365.700,47, representando 61,56% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% estabelecido pela LRF. No exercício, a Prefeitura de Sátiro Dias arrecadou recursos no total de R$ 47.090.480,99, e somou despesas no total de R$ 48.409.320,18, resultando em déficit orçamentário de R$ 1.318.839,19.

O relatório do TCM apontou irregularidades na contratação por credenciamento de profissionais liberais para atender às necessidades dos programas da Secretaria Municipal de Saúde, ao custo de R$ 1.596.000,00, e de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviço de transporte escolar, no valor total de R$ 56 mil.

Também foi registrada ‘a ausência de comprovação da conformidade dos preços que orientaram o processo licitatório com os praticados no mercado, bem como irregularidades em contratos e processos de pagamento.’

“Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 26,33% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,86% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 80,88% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%”, de acordo com o  relatório do conselheiro Raimundo Moreira.

Cabe recurso à decisão.

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