Publicado em 12/12/2024 às 16h49.

TCM acusa irregularidade em repasses e multa ex-prefeito e presidente de fundação

Ambos responderão a representação que será feita ao MP-BA (Ministério Público da Bahia) para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.

Redação
Foto: Reprodução/Site Ministério Público da Bahia

 

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) acusou irregularidade na prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Jacobina à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Luciano Antônio Pinheiro. A decisão cabe recurso.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (12), os conselheiros votaram por multar em R$ 5 mil o ex-prefeito. Além disso, a decisão determinar que ele terá que ressarcir, solidariamente com o presidente da entidade, Célio Roberto Silva, o valor de R$ 202.646,50.

Ambos responderão a representação que será feita ao MP-BA (Ministério Público da Bahia) para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.

O contrato entre a prefeitura municipal e a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, vigente entre 01 de novembro de 2017 e 01 de novembro de 2018, teve como objeto a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a serem executados na “UPA Josefa Maia da Silva”, em regime de 24 horas por dia, “de modo a assegurar assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e normas emanados pelo SUS”.

De acordo com o TCM, houve repasse de R$683.889,46 (em duas parcelas), enquanto a despesa realizada foi de R$481.788,76, razão pela qual foi solicitado esclarecimento sobre a diferença de R$ 202.100,70. Também foram identificadas despesas relativas a juros e multas – no valor de R$545,80 – provenientes do atraso de obrigações do FGTS e Embasa.

Ainda segundo o TCM, embora tenha sido apresentado defesa, não foi acrescentado nenhum documento que pudesse comprovar a existência das despesas referentes ao valor em aberto. Por essa razão, o valor total de R$202.646,50 (somado ao valor das despesas relativas a juros e multas) deverá ser ressarcido aos cofres municipais pelo diretor e pelo ex-prefeito.

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