Publicado em 16/06/2020 às 15h20.

TCM multa ex-prefeito em R$ 6 mil por custear festa durante estiagem

Decisão relatada pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias foi enviada ao MP-BA; Manoel Afonso Mangueira pode recorrer

Redação
Foto: CAR GOVBA
Foto: CAR GOVBA

 

O ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, foi multado em R$ 6 mil. Nesta terça-feira (16), a corte julgou procedente termo de ocorrência gerado a partir das contas do exercício de 2017. Manoel Afonso Mangueira, que pode recorrer, é acusado de realizar gastos com festas juninas quando o município estava em situação de emergência por casua da seca.Cabe recurso da decisão.
Também foi determinada a remessa dessa decisão ao Ministério Público Estadual, que havia recomendado a não efetivação deste tipo de gasto. O relator do processo foi conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que considerou as despesas no mínimo, “inadequadas ou mesmo não razoáveis e ilegítimas”. Na decisão, a corte de contas considerou que o gestor não comprovou retorno para o município que justificasse o apoio às festas e nem gastos para minimiza efeitos da estiagem.

 

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