Publicado em 16/09/2020 às 16h45. Atualizado em 16/09/2020 às 19h04.

TCM multa prefeito Colbert Martins por irregularidades em licitação

Chefe do Executivo municipal terá que pagar multa no valor de R$ 6 mil

Raphael Minho
Foto: Rodrigo Aguiar/ bahia.ba
Foto: Rodrigo Aguiar/ bahia.ba

 

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), foi multado em R$ 6 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), nesta quarta-feira (16). O TCM encontrou irregularidades em licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de saúde na Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

Além da multa, os conselheiros do tribunal decidiram que o prefeito se abstenha da prorrogação do contrato celebrado com a empresa “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – Instituto Marie Pierre de Saúde – APMIM”, que foi declarada vencedora da concorrência pública.

De acordo com a denúncia realizada pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra, o presidente da comissão de licitação teria inabilitado, indevidamente, a empresa denunciante, favorecendo, assim, a única empresa habilitada e que consequentemente venceu a licitação sem concorrência.

O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, disse que a empresa vencedora foi habilitada apesar de não apresentar, na fase de habilitação, de documento exigido no edital, o que resultaria na sua inabilitação sumária. Ainda segundo ele, a apresentação foi prorrogada, de forma indevida, pela Comissão Permanente de Licitação de Feira de Santana, na contramão do excesso de rigor adotado em relação à empresa denunciante, que, de fato, foi tratada de maneira diversa da empresa vencedora da licitação, em completo desrespeito ao princípio constitucional da isonomia.

Em nota, a Secretaria Municipal de Administração, através do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Fabricio dos Santos Amorim disse que o Instituto Baiano para o Desenvolvimento da Saúde foi inabilitado pela ausência da Certidão Negativa de Falência; a Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos teve constatada pela Comissão que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados foram considerados incompatíveis com o objeto; a Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra por apresentar o documento de comprovação de índices financeiros em cópia simples. Ainda segundo a nota, foi dada a oportunidade para a empresa apresentar o documento original para autenticação e a mesma apresentou documento incompatível com o inicialmente apresentado; o Instituto Saúde Bahia foi também constatado pela Comissão que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados foram considerados incompatíveis com o objeto.

A nota ainda informa que as empresas Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra, Instituto Saúde Bahia e o Instituto Baiano para o Desenvolvimento da Saúde apresentaram recursos administrativos, mas que após análise forma indeferidos.

Cabe recurso da decisão.

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