O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana que determinava a demolição das passarelas aéreas do Colégio Helyos, uma das instituições de ensino mais tradicionais do município. A nova decisão, assinada na terça-feira (1º) pelo desembargador José Cícero Landin Neto, derruba uma liminar interna do processo que exigia o cumprimento imediato da sentença.
O magistrado considerou que a execução da medida traria prejuízos irreversíveis à instituição e à comunidade escolar. “O risco de dano grave ou de difícil reparação também se faz presente no caso, pois a execução imediata da sentença implicaria na demolição das passarelas aéreas, medida de caráter irreversível que, caso o recurso seja posteriormente provido, não poderia ser revertida sem graves prejuízos”.
Na decisão também foi ressaltado os impactos da eventual demolição na rotina de alunos e funcionários. “Sua demolição acarretaria não apenas dano patrimonial ao requerente, mas também potenciais transtornos à comunidade escolar, obrigando alunos e funcionários a transitarem pelas vias públicas para se deslocarem entre os prédios, com os riscos inerentes a tal situação”.
Em 20 de abril de 2021, o TJ-BA, por meio da desembargadora Lisbeth Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, determinou que a Prefeitura e o Colégio firmassem um acordo administrativo para regularizar a instalação das passarelas. A solução incluía o pagamento de compensação financeira à Prefeitura pelo uso do espaço público, conforme previsto na Lei Municipal nº 118/2018, que regulamenta a construção de equipamentos dessa natureza.
De acordo com a defesa do colégio, a Prefeitura continuou se recusando a liberar os documentos exigidos para a regularização. A escola ingressou com um processo de cumprimento de sentença junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, sob responsabilidade do juiz Nunisvaldo dos Santos.
A decisão, agora suspensa, proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos no dia 4 de junho de 2025, acolheu a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na sentença, o magistrado declarou nulo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o colégio e o município, por entender que houve descumprimento de exigências previstas na Lei Complementar Municipal nº 118/2018.
Além da demolição das estruturas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a decisão previa também a condenação do colégio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Segundo os autos, o MP apontou que as passarelas foram construídas sobre as ruas Castelo Branco e Riolândia sem o cumprimento dos critérios legais estabelecidos para intervenções desse tipo em vias públicas. O colégio, no entanto, alega que o TAC firmado com a prefeitura tinha validade e que as obras foram acompanhadas pelos órgãos competentes.
A defesa da instituição argumentou no recurso que o processo atual e uma ação anterior, de 2017, tratam do mesmo tema, a legalidade das passarelas, e que o cumprimento imediato da sentença traria prejuízos irreparáveis. O TJ-BA acatou o argumento e concedeu efeito suspensivo ativo à apelação, o que impede temporariamente a execução da sentença até o julgamento final do caso.
O Colégio Helyos tem mais de 30 anos de funcionamento e atende alunos de classe média alta, além de já figurar os primeiros colocados no Enem na Bahia.

