Publicado em 04/07/2025 às 14h12.

AGU valoriza ‘proposta de diálogo’ sobre o IOF proposta pelo STF, diz Jorge Messias

O ministro afirmou que a AGU usará a audiência de conciliação para demonstrar a “total conformidade dos decretos presidenciais”

Redação
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou em nota que “valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF [Supremo Tribunal Federal], reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos”. A declaração ocorre após a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu as medidas do governo e do Congresso que tratavam do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Segundo matéria do InfoMoney, além da suspensão, Moraes também convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho. Messias afirmou que AGU usará a audiência para demonstrar a “total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal”.

Ainda na avaliação do ministro, a decisão de Moraes “entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes” e “destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”.

Na sua decisão, Moraes avaliou que existem problemas tanto nos decretos presidenciais que aumentaram o IOF, quanto no texto editado pelo Congresso que derruba a medida. De um lado, o ministro destacou que a possibilidade do Congresso sustar um decreto do Executivo é algo “excepcional” e se restringe aos atos que “excedem o poder regulamentar”.

Por outro lado, considerou a alegação do Congresso de que o IOF é um tributo extrafiscal, que não possui finalidade arrecadatória como razoável. Ele ainda ponderou que o Judiciário pode analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.

Em uma publicação no X, Messias ainda afirmou que “o princípio da separação dos Poderes se destaca como o verdadeiro triunfador na decisão proferida hoje” e reforçou que a questão fiscal “não é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, mas sim um dever que cabe ao Estado brasileiro em sua totalidade”.

“Tenho plena confiança de que as ações do Poder Executivo estão em sintonia com a condução apropriada da política tributária e econômica do país. Continuaremos a buscar a conciliação, como sempre fizemos, mantendo-nos abertos ao diálogo”, complementou.

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