Publicado em 17/09/2019 às 18h00.

Alcolumbre defende aprovação do PL do Fundo Partidário no Senado

Na semana passada, senadores se manifestaram contra a votação do texto sem uma discussão prévia na CCJ

Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), defendeu o projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo Partidário. No início da tarde desta terça-feira (17), o senador afirmou que o projeto é importante para dar segurança jurídica aos candidatos das eleições municipais do ano que vem. O projeto chegou a ser posto em votação em plenário na semana passada, mas gerou polêmica entre os senadores e foi retirado de pauta.

“Não tenho dúvida [de] que essa matéria é muito importante para que as candidaturas ano que vem sejam garantidas de forma técnica e que elas não possam, a partir do momento da eleição, ter algum questionamento em relação ao financiamento”, disse.

“A política definiu, através de legislação, a proibição da doação empresarial para campanhas eleitorais. Imaginou-se outro modelo, o financiamento público de campanha, assim como em outros países. E agora querem tirar até esse direito de vereadores e prefeitos de terem condições de financiar suas campanhas com o mínimo necessário, feito pelos partidos?”, questionou.

Na semana passada, em plenário, senadores se manifestaram contra a votação do texto sem uma discussão prévia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Eles se queixaram da falta de tempo para ler o projeto e discutir o tema, uma vez que a matéria havia acabado de chegar ao Senado. Após um acordo entre o relator da matéria, Weverton Rocha (PDT), e senadores contrários à votação naquele dia, o PL foi retirado da pauta.

O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral. A multa só seria aplicada nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.

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