Publicado em 11/06/2024 às 15h38.

Câmara aprova PL que estabelece gratuidade na distribuição de sacolas em Salvador

Presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), é o autor do projeto

João Lucas Dantas / Matheus Morais
Foto: Antônio Queirós/CMS

 

O Projeto de Lei nº 101/2024, que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador, foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Câmara Municipal de Salvador.

O projeto, de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), pretende melhorar a proposta anterior, que permitia aos estabelecimentos comerciais fornecer gratuitamente aos consumidores um tipo de embalagem reciclada, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo.

“São três tipos de sacolas que podem ser utilizadas, mas o estabelecimento escolhe uma dessas que seja gratuita, seja a reciclável, biodegradável ou de papel, uma dessas tem que ser gratuita para o consumidor”, disse Muniz em entrevista coletiva na sessão.

O vereador lembra que o estabelecimento que descumprir a lei será punido com multa. “A lei entra imediatamente em vigor, e a Codecon, com certeza no início do mês de julho, já vai fazer as fiscalizações da gratuidade. Qualquer problema que tiver, a população pode ligar para a Codecon, que, com certeza, vai fazer a fiscalização correta e irá multar aqueles estabelecimentos que não estiverem cumprido a Lei.”

Em defesa da medida, a vereadora Cris Correia (PSDB) afirmou que 14 milhões de sacolas plásticas foram retiradas das prais, por exemplo. “Essa é a contribuição dos vereadores e da Casa. Esse é um projeto de extrema importância para a população de Salvador. Essa é a contribuição do povo de Salvador”, disse a tucana.

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