Publicado em 12/03/2026 às 06h57.

Câmara aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres

Texto regulamenta comercialização e uso de dispositivos para autodefesa feminina

Raquel Franco
Gisela Simona, relatora do projeto de lei. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta e sprays de extratos vegetais por mulheres para fins de autodefesa. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), segue agora para análise do Senado Federal.

Conforme o texto aprovado, o uso será permitido a mulheres maiores de 18 anos e adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que possuam autorização expressa dos responsáveis legais. O produto deve ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não pode possuir substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.

Regras

Para a compra do dispositivo, a interessada deverá apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos com violência ou grave ameaça. O vendedor terá a obrigação de manter o registro da venda por cinco anos para garantir a rastreabilidade.

O projeto define que o uso só será considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma moderada e proporcional até a neutralização da ameaça.

Após negociações na Casa, foi incluída a permissão para o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), que causa inflamação imediata das mucosas e fechamento involuntário dos olhos. Por ser um item controlado, fabricantes deverão seguir normas do Comando do Exército. Dispositivos com capacidade superior a 50 ml continuam restritos às forças de segurança e Forças Armadas.

O descumprimento das normas acarretará sanções administrativas, como advertência formal em casos sem lesão grave, multa de 1 a 10 salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Defesa pessoal

O substitutivo também prevê a criação de um programa nacional de capacitação, com oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e armazenamento do spray, além de orientações jurídicas sobre os limites da legítima defesa.

Em caso de furto, roubo ou perda do dispositivo, a proprietária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.

*Com informações da Agência Câmara

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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