Publicado em 18/06/2025 às 12h14.

Flávio Dino valida uso de relatório do Coaf em investigação sobre fraudes no INSS

Ministro do STF contrariou decisão de juiz federal que havia anulado provas baseadas em dados do Coaf

Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu validar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que fundamenta a investigação sobre fraudes bilionárias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na quarta-feira (11), o juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, havia anulado o relatório e todas as provas dele decorrentes. Segundo o magistrado, não houve decisão judicial prévia que autorizasse o compartilhamento do documento com a Polícia Federal, o que tornaria a prova ilícita por caracterizar uma “fishing expedition” — busca especulativa por provas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, recorreu da decisão, argumentando que o juiz contrariou jurisprudência consolidada do STF, que permite o compartilhamento de dados entre órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial antecipada.

Flávio Dino acolheu os argumentos da PGR. Para o ministro, o compartilhamento foi legítimo, respeitou os requisitos legais e preservou o sigilo das informações. Ele destacou que a solicitação do relatório não foi genérica, tampouco desvinculada de uma investigação formal.

“No caso em apreço, constata-se que, anteriormente à solicitação fundamentada de dados de inteligência financeira pela autoridade policial, havia sido instaurado o procedimento investigativo formal, devidamente instaurado por autoridade competente”, afirmou Dino em sua decisão.

A investigação sobre os descontos indevidos em aposentadorias e pensões incluiu a análise das movimentações financeiras de suspeitos de envolvimento no esquema, entre eles Antônio Carlos Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. A Polícia Federal teria solicitado diretamente ao Coaf o relatório que embasou parte das apurações, sem submissão prévia ao Judiciário.

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