Publicado em 17/10/2025 às 16h50.

Justiça inocenta Zé Ronaldo em caso de improbidade administrativa

A decisão, unânime, foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal

Luana Neiva
Foto: Ascom/José Ronaldo

O prefeito de Feira de Santana (BA), Zé Ronaldo (União Brasil), foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta quinta-feira (16).

A ação do MPF, iniciada em 2020, teve como base um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana. As intervenções foram financiadas por meio de um convênio com o Ministério do Turismo.

Segundo o MPF, o então prefeito teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas. No entanto, a Justiça concluiu que não houve ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito.

Na sentença, a juíza Gabriela Macedo Ferreira destacou que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário, tampouco dolo por parte do gestor — elementos indispensáveis para a caracterização de improbidade. “Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, informa o documento.

A decisão também ressaltou que o MPF tratou o dano como presumido, o que não é juridicamente sustentável após as alterações da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir dolo comprovado e dano efetivo.

Luana Neiva
Jornalista formada pela Estácio Bahia com experiências profissionais em redações, assessoria de imprensa e produção de rádio. Possui passagens no BNews, iBahia, Secom e Texto&Cia.

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