Publicado em 07/09/2024 às 09h00.

Lei para testemunhas denunciarem assédio ao governo foi assinada por Silvio Almeida

Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual foi lançado em 2023

Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A Lei 14.540, sancionada em abril de 2023, menos de 100 dias após o início do atual governo, foi assinada por Silvio Almeida, que era o ministro dos Direitos Humanos e foi demitido na nesta sexta-feira (6).

Essa lei estabelece a criação de um programa federal destinado à capacitação de profissionais e ao combate ao assédio em autarquias e órgãos governamentais, além de impor a obrigação de que qualquer pessoa que testemunhe ou tenha conhecimento de um caso de assédio sexual faça uma denúncia formal.

O texto da lei diz: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos”.

A cartilha elaborada pela Procuradoria-Geral Federal visa prevenir e combater o assédio sexual, capacitar os agentes públicos e promover campanhas educativas sobre as condutas e comportamentos que configuram esse tipo de assédio.

Além de Silvio Almeida e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei também foi assinada por Camilo Sobreira de Santana, ministro da Educação, Flávio Dino, então ministro da Justiça, e Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.

A lei, entretanto, teve origem em uma iniciativa do governo de Jair Bolsonaro (PL), sendo derivada de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional em outubro de 2022 pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Luiz Carlos Ramos.

O texto foi encaminhado uma semana antes do segundo turno das eleições. Um dos dados que fundamentou a Medida Provisória foi um levantamento realizado pela Controladoria Geral da União sobre casos ocorridos entre 2008 e 2022. A pesquisa revela que, de cada três denúncias de assédio sexual que resultaram em processos, duas terminaram sem nenhum tipo de punição.

Um dos maiores desafios para os investigadores, tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito criminal é provar as condutas. Justamente por isso, o STJ firmou um entendimento de que em 2022 que “em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas”.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.