Publicado em 16/09/2024 às 11h58. Atualizado em 16/09/2024 às 12h47.

TRE-BA forma maioria pela inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista

Ministros da Corte entendem que a postulante estaria indo para o "terceiro mandato familiar"; cabe recurso

Redação
Foto: Reprodução/Instagram/@sheilalemosandrade

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria, nesta segunda-feira (16), e decidiu pela inelegibilidade da candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Cabe recurso. 

Os ministros da Corte Eleitoral entenderam que a postulante estaria indo para o seu terceiro mandato familiar. A prática, contudo, é proibida por Lei. Isso porque Sheila herdou a cadeira do Executivo após a morte do prefeito Herzem Gusmão (MDB), em 2021, a qual ela encabeçou a chapa de vice, no ano anterior ao óbito do emedebista. 

Antes, a mãe da postulante, Irma Lemos (União Brasil) já havia sido eleita vice-prefeita também na mesma chapa encabeçada por Gusmão, em 2016.

Irma assumiu a prefeitura em dois momentos. O primeiro foi em 2019, por 10 dias, e o segundo em dezembro de 2020. Nas duas oportunidades, Herzem Gusmão precisou se afastar do Executivo por questões de saúde.

O pedido que levou a inelegibilidade de Sheila Lemos foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). De acordo com os partidos, alternância de poder entre dela com a mãe configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder.

O que diz Sheila

Em nota oficial, a candidata à prefeitura de Vitória de Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), afirmou que só se posicionará sobre a decisão após o encerramento do julgamento. O comunicado enviado à imprensa ainda ressalta que a candidatura da aliada do ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), tem “respaldo em toda a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal”.

“O Julgamento do TRE ainda não foi concluído, e apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda teremos a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais Magistrados da corte. Qualquer avaliação antes disso, seria precipitada e no mínimo descortês com os demais Membros do Tribunal. Sheila teve em duas oportunidades Parecer Favorável do Ministério Publico, e um Decisão Judicial pelo deferimento do seu registro”, diz a nota.

*Matéria atualizada para acrescentar posicionamento da candidata Sheila Lemos (União Brasil). 

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