Publicado em 08/03/2025 às 19h30.

Leo Prates pede que Jerônimo amplie medidas para redução do preço da cesta básica

"Só depois do governo federal anunciar ações que o governador da Bahia resolveu se pronunciar sobre o assunto", declarou

Redação
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

 

O deputado federal Leo Prates (PDT-BA) se pronunciou sobre a redução do preço dos alimentos que compõem a cesta básica na Bahia, anunciada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), após uma decisão a nível federal sobre o tema.

O parlamentar já vinha recomendando a diminuição dos altos valores cobrados, que impactam diretamente na qualidade de vida da população, através da redução do ICMS.

“Mesmo com meus alertas na Câmara de que era possível agir com a arrecadação milionária do estado, só depois do governo federal anunciar ações para reduzir os preços de alguns alimentos que o governador da Bahia resolveu se pronunciar sobre o assunto”, iniciou.

“Para contribuir ainda mais, sugiro ir além. O café, por exemplo, poderia entrar na lista do governador, já que a cada R$ 100 reais que se gasta com o produto, R$20 reais ficam para o governo”, completou.

Em um requerimento enviado ao governador da Bahia no início deste ano, Leo Prates já havia solicitado que o imposto cobrado sobre os alimentos fosse zerado. No documento o deputado afirma que o ICMS está sufocando os baianos e baianas que já lutam para colocar comida na mesa.

“Reduzir ou zerar os impostos sobre alimentos básicos não apenas ajudaria as pessoas, mas também mostraria que o governo estadual está do lado de quem mais precisa”, afirmou.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é uma arrecadação de impostos de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica. Também sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

Cada Estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias relativas à cobrança desse imposto, respeitados os requisitos mínimos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

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