Publicado em 30/10/2025 às 07h52.

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado após megaoperação no Rio de Janeiro

Decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta (30) cria novos tipos penais e amplia a proteção a agentes de segurança e do judiciário

Raquel Franco
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

O presidente da República, Lula (PT), sancionou a Lei nº 15.245, que promove alterações na legislação penal para intensificar o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) ocorre dois dias após a megaoperação policial no Rio de Janeiro, considerada uma das mais letais da história, que resultou em 121 mortes, sendo quatro policiais e 117 suspeitos, de acordo com o governo estadual.

A sanção presidencial materializa o endurecimento das ações federais contra as facções e cria dois novos modelos de crime: obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-A) e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-B)

Ambos punem quem tentar atrapalhar investigações e processos que envolvam organizações criminosas, com pena prevista de reclusão de 4 a 12 anos e multa

Na quarta-feira (29), Lula afirmou que “não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”. Ele se reuniu com ministros e determinou o envio do ministro da Justiça e do diretor-geral da Polícia Federal ao Rio para um encontro com o governador.

Penas mais duras

A nova lei, que altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), estabelece dois novos modelos de crime com o objetivo de punir quem tentar atrapalhar as investigações e ações contra as facções criminosas.

Os crimes são:

– Obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-A): Punindo a prática de violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, testemunhas, colaboradores e peritos, ou seus familiares, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos ou investigações.

– Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado (Art. 21-B): Tipificando o ajuste entre duas ou mais pessoas para a prática das condutas de ameaça e violência.

Para ambas as modalidades, a pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos e multa. A legislação ainda determina que os condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Além disso, a Lei nº 15.245 modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir a punição a quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, sujeitando o mandante à pena prevista para a associação criminosa, independentemente da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado. A pena para associação criminosa varia de um a três anos de reclusão.

Outra alteração relevante na Lei das Organizações Criminosas (Art. 2º) estabelece que quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa” está sujeito a penas de três a oito anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave.

Proteção a agentes

A legislação também foca na ampliação da segurança para aqueles que atuam no combate direto ao crime organizado. O texto sancionado modifica a Lei nº 12.694/2012, que tratava da proteção pessoal de magistrados e membros do Ministério Público.

Com a mudança, a proteção pessoal é estendida a:

– Policiais, em atividade ou aposentados, e seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função.

– Todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.

A proteção será concedida de acordo com a avaliação de risco realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A medida responde à alta letalidade das operações, como a recente no Rio de Janeiro, que vitimou quatro policiais.

O texto, que entra em vigor na data de sua publicação, representa a resposta do Palácio do Planalto ao crescente desafio imposto pelas organizações criminosas e busca fornecer mais instrumentos legais e segurança para as forças de segurança pública e o sistema de justiça.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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