Entenda projeto que proíbe som e palcos na orla de Salvador com multas de até R$ 15 mil

    Projeto de Lei restringe eventos, proíbe trios e impõe novas obrigações a comerciantes e organizadores

    Foto: Valter Pontes/Secom

    Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) visa alterar o ordenamento de eventos na orla dos bairros da Barra e Ondina. A proposta, de autoria do vereador Mauricio Trindade (PP), estabelece um conjunto de proibições e obrigações que, se aprovadas, impactarão diretamente a realização de manifestações públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais na área.

    O PL tem como objetivo principal limitar a ocorrência de grandes eventos fora dos períodos festivos consolidados. De acordo com a justificativa apresentada pelo vereador, a medida busca atender a demandas de moradores, citando o bairro como uma área de perfil bucólico, turístico e com concentração de residentes de idade mediana a avançada.

    O texto argumenta que o deslocamento de eventos para a região tem gerado transtornos como aumento de lixo, insegurança e problemas de logística e acesso para os moradores.

    Proibições

    A matéria impõe restrições sobre o uso de equipamentos de som e a instalação de estruturas na orla da Barra e Ondina, incluindo o Porto da Barra e as avenidas perpendiculares.

    – Equipamentos sonoros: Fica proibido o uso de carro de som, trio elétrico, mini trio, caixa de som móvel e similares em eventos na área.
     Estruturas: O PL veda a instalação de estruturas como palcos, arquibancadas e similares.
    Comércio: A proposta proíbe que estabelecimentos comerciais instalem ou utilizem equipamentos sonoros e promovam apresentações musicais em passeios ou áreas externas.

    Eventos permitidos

    O projeto lista exceções para eventos considerados tradicionais, mantendo sua realização nos respectivos períodos de execução:

    Grandes eventos tradicionais: Carnaval, Pôr do Som, Furdunço, Fuzuê e Marcha para Jesus;
    Autorização extraordinária: O Poder Executivo poderá autorizar outros três eventos por ano definidos como prioritários ou emergenciais;
    Eventos de baixo impacto: Ficam permitidos eventos que não utilizem os equipamentos de som proibidos, como panfletagem, marchas políticas ou religiosas, apresentações artísticas e culturais, e feiras de artesanato, produtos típicos e agricultura familiar.

    Penalidades

    O texto define obrigações financeiras e operacionais para os responsáveis por eventos e estabelece multas para o descumprimento da lei.

    – Organização de eventos: Os responsáveis deverão custear segurança particular proporcional ao público, limpeza imediata do percurso, com descarte dos resíduos em local determinado, fornecimento de sanitários químicos em quantidade compatível e garantir atendimento emergencial de saúde.

    – Estabelecimentos comerciais: O projeto torna obrigatório que os estabelecimentos recolham e entreguem ao poder público latas de bebidas na mesma quantidade consumida por clientes.

    Fiscalização e Multas: A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e órgãos de apoio. As penalidades previstas incluem:

    – Multa de R$ 1.000 para estabelecimentos que não recolherem as latas;
    – Multa de R$ 2 mil e apreensão de equipamento por som em passeio ou uso de som móvel;
    – Multa de R$ 5 mil e apreensão por uso de carro de som.
    – Multa de R$ 15 mil e apreensão por uso de trio elétrico.

    O Projeto de Lei ainda passará pelas comissões da Casa e caso, seja aprovado pela Câmara, precisa ser sancionado pelo Executivo municipal.