Publicado em 18/05/2016 às 19h25.

Mais servidores: juiz ameaça prender Rui; Para governo, é ‘excesso’

O juiz Mario Soares Caymmi, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o governador convoque 404 agentes penitenciários que realizaram concurso em 2014

Redação
Rui Costa na nomeação do secretário Manoel Vitório (Foto: Mateus Pereira/ Governo da Bahia)
Rui Costa na nomeação do secretário Manoel Vitório (Foto: Mateus Pereira/ Governo da Bahia)

 

O juiz Mario Soares Caymmi, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, intimou o governador Rui Costa (PT) e o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, em decisão sentenciada nesta quarta-feira (18), a convocar, em 24 horas, 404 agentes penitenciários que realizaram concurso em 2014.

A medida ocorre após descumprimento de decisão proferida pelo mesmo magistrado em setembro do ano passado. Em caso de nova desobediência sobre a convocação dos servidores, o juiz estabelece como pena uma multa diária de R$ 5 mil e prisão flagrante do secretário e do governador.

A decisão proferida na Ação Civil Pública 0544940-53.2015.8.05.0001 nesta quarta (18) ainda faz menção “à tentativa do governo do Estado de renovar contrato com funcionários temporários, em regime Reda [Regime Especial de Direito Administrativo], em substituição aos concursados que aguardam convocação.”

O pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), que foi acatado pelo magistrado, é derivado da denúncia do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb), que há quase um mês estão acampados na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na tentativa de angariar apoio dos parlamentares de oposição.

No trecho da decisão proferida na Ação Civil Pública, Mario Soares Caymmi descreve que há evidência de má-fé na contratação de funcionários temporários em condições precarizadas. “… torna evidente a má-fé dessas contratações precárias, posto que conflitantes com o princípio da moralidade pública e da eficiência, na medida em que cria um novo processo seletivo de pessoal de maneira desnecessária, e em vilipêndio dos cidadãos que se inscreveram no concurso público anteriormente e estão sendo ignorados sem justo motivo pela Administração e em contrariedade a lei, que exige que para que seja feita essa contratação haja motivo excepcional, que inexiste ante a formação de cadastro com inúmeros aprovados em concurso público para exercerem as mesmas funções”, descreve a peça.

Decisão proferida nesta quarta (18) - Clique na imagem para ampliar (Reprodução: E-saj/TJ-BA)
Decisão proferida nesta quarta (18) – Clique na imagem para ampliar (Reprodução: E-SAJ/TJ-BA)

 

Em nota enviada à imprensa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que é do interesse do governo nomear os agentes penitenciários, mas que vê excesso na decisão do magistrado. Ainda conforme o órgão, o cumprimento depende de providências que já têm sido adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).

Segundo procurador-geral Paulo Moreno Carvalho, o Estado ainda não foi oficialmente comunicado da decisão, mas “como já é de costume irá apresentar seus esclarecimentos”. “O procurador-geral entende que houve ‘excesso’ na decisão, pois em nenhum momento o Estado demonstrou resistência no cumprimento da mesma, já que é do seu interesse a nomeação dos aprovados no concurso de agente penitenciário”, diz a nota.

Acrescenta ainda que “o Estado da Bahia teve que adotar antes medidas necessárias para a efetiva nomeação dos concursados, pois não poderia deixar de observar, dentre outros aspectos, as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece em regime nacional parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. O cumprimento da decisão depende de providências que já estão sendo adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização [Seap]”.

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