Publicado em 29/09/2016 às 18h32.

Massacre do Carandiru e Chacina do Cabula, nem tão distantes assim

São muitas as similaridades entre os dois casos, entre as quais, a conclusão de que, em ambos as situações, os policiais militares agiram em legitima defesa

Blog do Levi
Protesto Caso Carandiru (cruzes com, nomes dos 111 presos) / Foto: UOL
Protesto Caso Carandiru (cruzes com, nomes dos 111 presos) / Foto: UOL

 

 

O massacre do Carandiru (São Paulo, 02/10/1992) e a Chacina do Cabula (Salvador, 06/02/2015) têm muito mais em comum do que se possa imaginar.

A começar pelo número incomum de mortos: lá, 111 presos, confinados a uma prisão; cá, 12 suspeitos de crimes diversos, encurralados em um campo de futebol de várzea, na calada da madrugada.

Outra similaridade reside no fato de que ambas as ações foram executadas por policiais militares.

Como se já não bastassem as semelhanças, vem agora o desembargador Ivan Sartori, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, e decreta que “Não houve massacre, houve legítima defesa” na carnificina perpetrada na antiga Casa de Detenção paulista.

Refrescando a memória, a posição do digno magistrado vai ao encontro do desfecho conferido à matança da Vila Moisés/Cabula: inquérito instaurado pela Polícia Civil da Bahia concluiu que as mortes foram decorrentes de confronto e em “legítima defesa dos policiais”. E foi rezando por tal cartilha, que a juíza Marivalda Almeida Moutinho, destacada para substituir o titular da 2ª Vara Privativa do Júri da comarca de Salvador – instância em que tramitava o chamado Caso Cabula – decidiu pela absolvição dos nove policiais acusados de homicídio triplamente qualificado dos 12 jovens e tentativa de assassinato de outros seis.

As coincidências entre Carandiru e Cabula não param aí. Nos dois casos, laudos periciais apontam abundantes evidências de que as vítimas – lá, como cá, cidadãos em conflito com a lei – teriam sido executadas sumariamente.

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