Publicado em 06/05/2025 às 09h40.

Ministro do TCU facilitou revalidação de entidades investigadas na fraude do INSS, diz jornal

Segundo a reportagem, o dispositivo que facilitou a revalidação foi incluído pelo ministro por conta própria, e à revelia da área técnica da corte

Redação
Foto: TCU/ Assessoria

 

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, incluiu um dispositivo em acórdão de 2024 que facilitou a revalidação de autorizações para descontos associativos em aposentadorias e pensões, incluindo, até mesmo, entidades investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por participação em um esquema fraudulento que pode ter desviado cerca de R$ 6,3 bilhões do INSS. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo matéria do InfoMoney, o dispositivo foi incluído pelo ministro por conta própria, e à revelia da área técnica da corte. A norma, aprovada em junho daquele ano, permitiu substituir formas mais seguras de verificação da vontade do beneficiário, como a biometria e a assinatura eletrônica, por documentos enviados diretamente pelas associações, como termos de filiação e de autorização, junto à cópia de identidade.

O mecanismo acabou por abrir uma brecha na manutenção de autorizações possivelmente falsas ou forjadas.

A área técnica do TCU, por sua vez, não havia tratado da revalidação de descontos vigentes, apenas das novas associações, sugerindo medidas mais rígidas para o futuro. Cedraz, no entanto, afirmou que a omissão poderia “manter cobranças indevidas” e decidiu estender o entendimento, mesmo que sem embasamento técnico, alegando a correção de “passivo de descontos”.

De acordo com informações do portal Metrópoles, o julgamento de recursos das entidades no tribunal foi segurado pelo ministro por quase um ano, onde ele protelou decisões definitivas sobre o caso.

O acórdão assinado por ele foi posteriormente utilizado pelo então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para justificar o desbloqueio em massa de descontos nos contracheques, sem a confirmação dos aposentados. Ele alegou que os bloqueios criavam dificuldades de confirmação pelos canais digitais, e que a autorização do reestabelecimento dos descontos em lotes foi feita com base na decisão do TCU.

O ministro Cedraz, no entanto, diz que essa interpretação é “totalmente falsa” e que a corte havia justamente proibido descontos sem comprovação de vontade do segurado.

Os descontos associativos estão previstos na legislação desde 1991, mas cresceram após flexibilizações aprovadas pelo Congresso. A Medida Provisória 871/2019 havia previsto revalidação anual das autorizações, mas alterações feitas durante a tramitação aumentaram o prazo para três anos. Em 2022, uma nova mudança legislativa extinguiu a necessidade de revalidação periódica — medida criticada por órgãos de controle e, atualmente, é considerada um dos pilares da fraude.

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