Ministro libera denúncia contra Renan para julgamento no Supremo
Fachin assumiu o caso em junho de 2015, logo após tomar posse no Supremo. Ação tramita em segredo de justiça no STF e chegou ao tribunal em 2007

Três anos após a Procuradoria-Geral da República ter oferecido denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se abre ação penal.
Se a acusação for acolhida pelo plenário do Supremo, Renan passa a ser réu, respondendo pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin liberou para a pauta de julgamento o inquérito que apura se Renan usou dinheiro de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O escândalo, ocorrido em 2007, foi um dos fatores que levou Renan a renunciar à presidência do Senado na época.
Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data da sessão que vai discutir o recebimento da denúncia.
O caso tramita em segredo de justiça no Supremo e chegou ao tribunal em 2007. Lewandowski era o relator original do caso, mas deixou o processo quando assumiu a presidência do STF, em setembro de 2014.
Fachin assumiu o caso em junho de 2015, logo após tomar posse no Supremo.
Para justificar que tinha renda para fazer os pagamentos da pensão, Renan apresentou documentos e disse que tinha recebido uma parte com a venda de gado. O suposto comprador, porém, negou que tenha adquirido bois do senador.
Na denúncia, a Procuradoria disse que Renan não possuía recursos disponíveis para custear os valores repassados à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, e que inseriu “informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira”.
A pena prevista no Código Penal para o crime de peculato (quando servidor utiliza o cargo para desviar dinheiro público) é de 2 a 12 anos de prisão. Se Renan for condenado pelos três crimes, a soma de suas penas pode variar de 5 a 23 anos de cadeia, mais pagamento de multa a ser estipulada pelo STF.
Improbidade – O STF discute a parte criminal do caso. Em outra frente, a Justiça Federal de Brasília abriu, no ano passado, ação contra o presidente do Senado na qual ele é acusado de improbidade administrativa por receber propina da construtora Mendes Júnior para pagar despesas pessoais.
A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou à Justiça, em 2014, uma ação de improbidade administrativa, afirmando que o peemedebista recebeu propina da construtora Mendes Júnior para pagar despesas que teve numa relação extraconjugal.
Na ação ainda é dito que Cláudio Gontijo, lobista da Mendes Júnior, fazia os pagamentos para o peemedebista e que a construtora foi beneficiada por emendas parlamentares apresentadas pelo Senador.
Se for condenado por improbidade, o presidente do Senado pode ter que ressarcir os cofres públicos e até perder o cargo público.
Lava Jato – O presidente do Senado também é alvo de seis inquéritos no Supremo que apuram seu suposto envolvimento com o esquema de corrupção da Petrobras. Ele nega envolvimento com os desvios na estatal.
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