Publicado em 03/03/2021 às 14h06.

MP apura se Prefeitura favoreceu consórcio do Aeroclube

Prejuízo aos cofres do município gira em torno de R$ 28 mi

Redação
Foto: Gabriel Gomes/ Secom PMS
Foto: Gabriel Gomes/ Secom PMS

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), instaurou, no último dia 25, inquérito civil para apurar possíveis prejuízos aos cofres do município por conta de um acordo extrajudicial feito entre a Prefeitura de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos, que administra o Aeroclube.

Segundo o MP, os valores do prejuízo chegam a aproximandamente R$ 28 mi, sendo que R$ 20 milhões seriam pagos em indenização à empresa e outros R$ 8 mi em compensação tributária com o propósito de quitar débitos fiscais da pessoa jurídica.

O MP apurou que ajuste decorreu do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso da área do antigo Aeroclube (hoje novo Centro de Convenções), que foi rescindido unilateralmente pelo Município de Salvador, após constatada a prática de infrações contratuais cometidas pelo Consórcio Parques Urbanos. Conforme os promotores de Justiça Luciano Ghignone e Rita Tourinho, “além da manifesta ausência de vantagem para o Município de Salvador”, a transação extrajudicial desconsiderou o regime constitucional dos precatórios, criando um privilégio ilegal para o Consórcio Parques Urbano, estabelecendo o “exíguo” prazo de até 20 dias úteis do início oficial do exercício fiscal para o pagamento de todo o montante.

Os promotores afirmam que a transação efetuada pelo Município de Salvador contraria os atos municipais que reconhecem a perda de arrecadação do Município de Salvador e que impõem contenção de gastos no período da pandemia. Acrescentam, ainda, que o valor da transação acordada representa mais do que a metade do valor gasto em assistência social pelo Município de Salvador desde 1º de janeiro do presente ano até a data atual.

 

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