Publicado em 06/07/2026 às 18h51.

Em meio ao recesso parlamentar, ALBA promulga cinco novas leis na Bahia

Entrou em vigor a Lei que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor durante compras

Redação
Foto: AscomALBA/ AgênciaALBA

 

Cinco novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) foram promulgadas pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos, e publicadas no Diário Oficial do Estado em 1º de julho.

A publicação ocorreu durante o recesso parlamentar, iniciado em 17 de junho. As sessões ordinárias serão retomadas no início de agosto.

Entre as normas está a Lei 15.177, que determina a inclusão de conteúdos voltados à prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas da rede estadual de ensino. A proposta busca ampliar a abordagem do tema no ambiente escolar.

Outra medida publicada foi a Lei 15.178, que estabelece o dia 4 de outubro como o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos da Bahia. A legislação prevê a realização de atividades como conferências, seminários, simpósios e oficinas para incentivar a valorização da categoria e discutir melhorias nas condições de trabalho.

Também entrou em vigor a Lei 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor durante compras sem informar de forma clara sobre a criação de cadastro ou armazenamento de dados pessoais e de consumo para participação em promoções.

A norma prevê aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem a regra, com valor definido pelo Poder Executivo. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A lei também determina que os estabelecimentos instalem avisos informando sobre a proibição da exigência do CPF como condição para concessão de descontos ou benefícios.

As duas últimas leis promulgadas tratam da denominação de trechos de rodovias estaduais. A Lei 15.180 batiza o trecho da BA-617 entre o Povoado de Pancadão, em Lagoa Real, e o município de Ibiassucê, como Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates.

Já a Lei 15.181 denomina como Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos o trecho da BA-617 entre os municípios de Caculé e Ibiassucê.

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