Publicado em 22/08/2024 às 18h47.

PEC da Anistia que perdoa partidos políticos é promulgada pelo Congresso

Proposta passa a valer imediatamente e tem o objetivo de beneficiar siglas que descumpriram as cotas mínimas de raça em eleições

Redação
Foto: Câmara dos Deputados

 

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que concede anistia aos partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições passadas. A medida já entrou em vigor.

A sessão de promulgação foi conduzida pelo 1º vice-presidente do Legislativo e presidente do partido Republicanos, Marcos Pereira (SP), na ausência do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não participou da cerimônia.

A pressão dos líderes partidários acelerou a votação da proposta, que foi aprovada pela Câmara em julho, antes do recesso parlamentar. Na semana passada, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e foi aprovado no plenário.

Embora Pacheco tenha afirmado que o processo não seria apressado, a tramitação da PEC, desde a designação de um relator na CCJ até sua promulgação, levou cerca de duas semanas.

Os partidos estão ansiosos para regularizar suas pendências com a Justiça Eleitoral, especialmente com a aproximação das eleições municipais.

Um dos pontos da PEC determina que os partidos devem reservar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, levando em consideração os interesses partidários.

No entanto, a PEC também estabelece que qualquer aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições anteriores à promulgação será considerada como cumprida.

Além disso, a emenda reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas, facilitando a regularização de dívidas tributárias e não tributárias ao eliminar juros e multas acumulados e permitindo o pagamento com correção monetária em até 180 meses.

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