Publicado em 11/03/2020 às 14h31. Atualizado em 11/03/2020 às 14h55.

PL extingue abono para servidores que não se enquadram em regras de aposentadoria

Projeto de Lei que disciplina o benefício mantém o pagamento apenas para servidores que já reúnem condições de aposentadoria

Estela Marques
Foto: Morgana Sampaio/ GOVBA
Foto: Morgana Sampaio/ GOVBA

 

Depois de aprovada a reforma da Previdência, o governo do estado enviou para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei que disciplina o abono permanência para servidores civis e militares. O benefício é pago aos funcionários públicos que reúnem condições de se aposentar, mas optam por continuar na ativa.

O PL 23.780/2020 mantém o abono na forma que está para os servidores que já estão enquadrados nas regras da aposentadoria. Por outro lado, o mesmo projeto veda a concessão do benefício para civis e militares que vierem a se encaixar nesse grupo.

Com isso, o projeto revoga o artigo 1º da Lei 10.957/2008 e o artigo 64 da Lei 11.357/2009, que normalizam o abono permanência para os servidores. A proposta já repercutiu entre algumas categorias.

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) demonstrou preocupação em nota enviada à imprensa. A medida, segundo a entidade, terá como consequência imediata o aumento considerável de pedidos de aposentadoria, de modo que o serviço público perderá servidores experientes.

“Se a intenção do Governo é economizar com a aposentadoria precoce de seus colaboradores diretos, esse PL vai exatamente no sentido contrário. Principalmente porque o ato de aposentação será mais benéfico, visto que o servidor terá um ganho financeiro caso venha a optar pela inatividade, pois pagará um valor de contribuição previdenciária menor, em função da isenção de contribuição até três salários mínimos. Um verdadeiro tiro no pé”, declarou em nota Marcos Carneiro, presidente do IAF.

Em nota enviada ao bahia.ba, a Secretaria de Administração explicou que a mudança é reflexo da reforma da Previdência nacional que autorizou os estados a instituírem abono permanência com critérios diferenciados e em valores inferiores à contribuição previdenciária. A matéria será apreciada pelas comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

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