Publicado em 28/06/2024 às 07h47.

PL que prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida a morador de rua avança na Câmara de SP

Caso o projeto seja aprovado, entidades ou pessoas físicas terão que obter autorização da prefeitura, além de atender a uma série de burocracias para fazer doação

Redação
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Avançou na Câmara Municipal de São Paulo, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil para quem doar comida para pessoas em situação de rua. De autoria do vereador Rubinho Nunes (União), fundador do MBL, o projeto foi aprovado em primeiro turno no Legislativo da capital paulista.

A proposta estabelece uma série de regras, entre elas a proibição de doação sem autorização da prefeitura, cujo descumprimento resulta em multa. Conforme o PL, para distribuir alimentos, entidades, ONGs e pessoas físicas devem ter autorização das secretarias municipais de Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), e também devem cadastrar todos os voluntários junto à SMADS.

Além disso, o doador também ficará encarregado de limpar a área onde será realizada a distribuição de comida e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e outros utensílios necessários para a doação.

Estão entre os requisitos burocráticos ainda o registro de razão social da entidade reconhecida pela prefeitura e apresentação de documento atualizado com informações detalhadas sobre quadro administrativo. O texto estabelece também que os documentos apresentados devem ser autenticados em cartório ou ter atestado de veracidade.

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