Dia Mundial do Consumidor: informação é a principal defesa contra práticas abusivas
Especialista alerta para a importância de formalizar registros e conhecer prazos

O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, vai muito além das promoções e do apelo comercial. A data serve como um marco para reforçar o equilíbrio nas relações entre quem compra e quem vende. Segundo Flávia Marimpietri, professora de Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito, a conscientização é o primeiro passo para a cidadania.
“O Dia Mundial do Consumidor é um momento fundamental para lembrarmos que o consumo consciente e o conhecimento das normas não são apenas direitos, mas ferramentas de proteção da dignidade do cidadão. Estar bem informado é o que garante que a balança entre o fornecedor e o consumidor seja, de fato, equilibrada”, afirma a especialista.
Nos últimos anos, o acesso facilitado à internet permitiu que a população se tornasse mais exigente e “sábia” sobre seus direitos, embora o aumento da informação ainda não tenha inibido totalmente as práticas abusivas por parte das empresas. Por isso, é importante estar atento a algumas dicas.
Dicas para proteger seus direitos
• Fuja do acordo verbal: Aceitar garantias ou condições de troca sem registro por escrito é um erro que dificulta futuras reclamações. Exija tudo documentado e guarde notas fiscais, prints de conversas, e-mails e até filmagens.
• Prazos e tipos de defeitos (Artigo 26 do CDC): O consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para duráveis (como eletrodomésticos). A contagem varia conforme o problema: para defeitos visíveis, o prazo começa no recebimento; para defeitos ocultos (aqueles que só surgem com o uso), a contagem só inicia no momento em que o vício se manifesta.
• Direito de Arrependimento (Artigo 49): Em compras feitas fora do estabelecimento físico (internet ou telefone), você pode devolver o produto em até sete dias, sem precisar de justificativa.
• Segurança Online: Antes de comprar, verifique se o site ou perfil possui um endereço físico ou eletrônico oficial. Isso é essencial caso você precise acionar a empresa judicialmente.
• Venda casada e preços: A “venda casada” é proibida por lei. Além disso, em caso de divergência de preços, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor anunciado na prateleira.
• Superendividamento: Para quem enfrenta dívidas acumuladas, a Lei do Superendividamento atua como um suporte vital para proteger o mínimo existencial do cidadão.
Caminho da Reclamação: onde ir primeiro?
Muitos acreditam que o primeiro passo é a Justiça, mas a especialista sugere uma escala de tentativas para demonstrar boa-fé e agilizar a solução:
• Contato direto com o fornecedor: Formalize por e-mail ou WhatsApp (evite áudios, prefira texto).
• Plataformas de mediação: Utilize o site Consumidor.gov.br, que gera registros e prazos de resposta.
• Órgãos administrativos: Procure o Procon (que possui atendimento online).
• Via judicial: Se nada resolver, busque um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar nos Juizados ou Varas de Defesa do Consumidor.
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