Publicado em 20/08/2021 às 19h00.

Planalto protocola no Senado pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes

Pelo rito legal, o pedido é protocolado na presidência do Senado

Redação
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

O Palácio do Planalto protocolou nesta sexta-feira (20) o pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. No entanto, como o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estão fora de Brasília, não houve a entrega formal do documento pelas autoridades.

Bolsonaro, inclusive, havia postado em suas redes sociais, no último sábado (14), que entraria com pedidos de afastamento contra os ministros Moraes e Luís Roberto Barroso. No entanto, por enquanto, o Palácio do Planalto protocolou apenas o pedido contra Moraes.

De acordo com a CNN Brasil, pelo rito legal, o pedido é protocolado na presidência do Senado. Depois, remetido para a secretaria-geral da Mesa para autuação e começa então a tramitar como uma petição dentro do Senado.

A primeira manifestação de Rodrigo Pacheco ocorre nesta tramitação, pois é quando ele avalia se estão presentes os pressupostos de admissibilidade do processo. Caso os pressupostos não estejam presentes, ele pode indeferir a petição. Se estiverem, ele leva para a deliberação da Mesa.

Caso a Mesa admita, o pedido é levado para leitura em plenário e para a eleição de uma comissão especial de senadores que emite um parecer ou pode pedir diligências. Depois disso, o parecer é lido e publicado e deliberado em plenário.

Ainda conforme a publicação, se acolhido, com a aceitação da denúncia, o denunciado é comunicado para apresentar resposta à acusação. Depois da defesa é apresentado novo parecer pela procedência ou improcedência da denúncia, ou pela realização de diligências ou inquirição de testemunhas. O parecer depois é deliberado pelo Plenário.

Se acolhido, o STF é comunicado e o denunciado é afastado até sentença final. Depois há um prazo para manifestação da acusação e da defesa e depois ocorre o julgamento, exigindo-se o quórum de 2/3 para a perda do cargo.

 

 

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