Pré-candidato a governador critica política de ‘aprovação automática’ nas escolas estaduais
ACM Neto (União Brasil) prometeu revogar a portaria no primeiro dia de governo caso seja eleito

O pré-candidato a Governador da Bahia e ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), criticou a medida popularmente conhecida como “aprovação automática” para os estudantes das escolas estaduais baianas. O político esteve presente no Fórum SOS Bahia, iniciativa promovida pela Fundação Índigo para discutir soluções para áreas estratégicas do estado.
Em entrevista a jornalistas durante o evento, realizado nesta terça-feira (2), no Hotel da Bahia by Wish, no Campo Grande, em Salvador, Neto afirmou que a política de Jerônimo Rodrigues (PT), atual governador da Bahia e candidato a reeleição, prega que “problemas da educação acontecem em todo lugar e a baixa qualidade é inerente à questão da rede pública.”
Além disso, ACM Neto criticou a Portaria de nº 190, que ficou popularmente conhecida como “aprovação automática”. “Caso Deus me dê a oportunidade de ser governador, a primeira medida, logo, no primeiro dia de governo, que eu vou fazer, é revogar o decreto do governador Jerônimo Rodrigues que instituiu aprovação automática aqui na Bahia. Aprovação automática é um crime, aprovação automática é uma agressão contra os alunos e contra as suas famílias”, declarou.
O pré-candidato disse que o decreto é uma forma de mascarar os dados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). No último ciclo, em 2023, a Bahia24ª posição nacional nos anos iniciais do ensino fundamental, com a nota de 5,3 – 0,3 acima da média- e aparece entre os últimos colocados nos anos finais, com a nota 4,2 – abaixo da média nacional. No ensino médio, a Bahia também ficou abaixo da média, com 3,9 pontos.
“Como esse ano vai haver a divulgação de mais uma nota, ele vai querer dizer: ‘Ah, a Bahia melhorou’. Melhorou nada, essa é uma medida completamente artificial, inconsistente e que nós não vamos aceitar.”
O ex-prefeito de Salvador garantiu que, caso seja eleito a governador, vai dar total apoio aos professores nesse aspecto e promover avaliações a cada 2 meses para acompanhar os resultados dos alunos em todas as disciplinas.
“A escola que aprova automaticamente, ela, na verdade, traz um completo desestímulo ao estudo. O aluno fica sem nenhum propósito, sem nenhum objetivo e nem meta. E eu quero dizer que essa medida, ela tem o respaldo, ou seja, de revogar o decreto, das famílias. Eu tenho conversado com muitos pais e mães de alunos da rede estadual de ensino que se revoltaram com essa ideia da aprovação automática”, disse ACM Neto.
“A rede privada, que, infelizmente, em média, em geral, hoje no Brasil, forma melhor do que a rede pública, não há aprovação automática. Eu tenho certeza que todo pai que tem alguma condição de botar o seu filho numa escola e que sabe que a escola vai passar o filho de ano de qualquer jeito, não vai deixar o filho estudando lá. Então, nós vamos revogar essa medida”, concluiu o político.
O que diz a lei da “aprovação automática”?
A legislação que ficou popularmente conhecida como “aprovação automática” é a Portaria de nº 190/2024, assinada pela ex-secretária da Educação, Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, e publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2024.
A medida instituiu um sistema de progressão parcial e avaliação é, até hoje, amplamente criticada, apesar de a pasta defender como um como um mecanismo pedagógico de recuperação.
A lei estabelece que os aspectos qualitativos – evolução, criatividade, empenho – devem prevalecer sobre os quantitativos – notas puras. A aprovação do estudante é condicionada a três pontos:
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Frequência mínima de 75% da carga horária total.
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Aproveitamento igual ou superior a 50%, média 5, dos indicadores de desempenho (alcançar a nota/conceito mínimo)
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Avaliação e validação pelo Conselho de Classe.
Para os ensinos Infantil e Fundamental (1º ao 3º ano), o foco nos critérios qualitativos é mais forte. Na Educação Infantil, a portaria prevê a avaliação por meio de observação e registros (como portfólios), sem objetivo de seleção, promoção ou retenção (reprovação). Já no Ensino Fundamental, os estudantes devem ser avaliados sem retenção, priorizando o ciclo de alfabetização.
Além disso, a lei dá direito ao estudante a avançar de fase e ficar de dependência de até 5 componentes disciplinas por área de conhecimento ou eixo tecnológico, podendo também se utilizar do direito a planos de estudo, cadernos específicos e aulas online para recuperar o conteúdo.
Sobre avaliações, a Portaria prevê a realização de três atividades por unidade. Caso o estudante não obtenha nota, deverá fazer recuperação paralela, caso a falta de nota seja no decorrer do ano letivo, ou recuperação final, caso o problema seja a falta de nota no fim do ano letivo.
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