Publicado em 05/02/2016 às 00h40.

Presidência e Senado podem opinar sobre rito do impeachment

Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, e dá prazo de cinco dias para que as considerações sejam apresentadas

Agência Estado
barroso
Para Barroso, a medida é necessária diante da relevância da ação (Foto: Fotos Públicas)

 

A Presidência e o Senado poderão se manifestar sobre o rito do impeachment definido em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, publicada nesta quinta-feira (4), dá prazo de cinco dias para que as considerações sejam apresentadas. O despacho abrange também o PCdoB, que é o autor da ação.

Barroso explicou que a medida é necessária diante da relevância da ação. A determinação leva em conta o recurso apresentado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolado na última segunda-feira (1º), em que o congressista pede que a Corte revise os principais pontos do julgamento sobre o tema.

Segundo alguns ministros da Corte, a tendência é de não conhecer o recurso, já que ele foi apresentado antes da publicação do acórdão do julgamento. Marco Aurélio Mello chegou a chamar de “precipitada” a postura de Cunha. O parlamentar argumenta que a decisão interfere no andamento de outras comissões da Casa e, por isso, protocolou o recurso logo no primeiro dia de trabalho do Judiciário do ano.

Depois que a Presidência, o Senado e o PCdoB emitirem seus pareceres sobre a decisão do STF, o processo deverá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da União, que também terão cinco dias para se manifestar. Em seguida, o processo deverá voltar às mãos de Barroso, que deverá decidir sobre o recurso de Cunha.

Nos chamados embargos de declaração, Cunha questiona, por exemplo, a proibição de chapas avulsas na comissão especial que deverá analisar o processo contra a presidente Dilma Rousseff na Casa. Outros pontos são a obrigatoriedade do voto aberto na eleição dos membros da comissão e a possibilidade de o Senado arquivar o pedido por maioria simples mesmo após ele ter sido aprovado na Câmara.

 

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