Publicado em 28/08/2025 às 12h17.

Projeto quer proibir condenados por crimes contra crianças de ter cargo público na Bahia

Projeto de lei do deputado Pancadinha (Solidariedade) foi divulgado pela ALBA nesta quinta (28)

Raquel Franco
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

 

Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que proíbe o exercício de cargos públicos, no âmbito estadual, por pessoas condenadas por crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta foi divulgada no Diário Oficial da ALBA nesta quinta-feira (28).

O autor do PL nº 25.929/2025 é Fabricio Dias Nunes da Silva, o deputado Pancadinha (Solidariedade). Ele é vice-líder do bloco parlamentar PL/Solidariedade. O projeto foi encaminhado para análise das comissões.

Segundo o texto do projeto, a pessoa condenada por crime praticado contra criança ou adolescente, com sentença penal transitada em julgado, não poderá exercer função pública na Bahia quando as atribuições envolverem, de forma direta ou indireta, contato com esse público.

A vedação se aplica a cargos de comissão ou de confiança, concurso público, contratos temporários e qualquer forma de vínculo com a administração pública estadual. A penalização tem a mesma duração da pena imposta.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), o Brasil registrou 83.988 casos de estupro em 2023, dos quais 76% foram contra crianças e adolescentes. A cada hora, sete novos casos são registrados no país. Na Bahia, o Disque 100 registrou 13.740 denúncias de violência contra o público infantojuvenil em 2024, e, em 2025 (até maio), já foram 568 denúncias de estupro de vulnerável, colocando o estado entre os cinco com maior volume de casos.

O projeto tem amparo legal no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso aos direitos fundamentais. Também encontra sua base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990). 

Em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reconhecem que a criação de instrumentos estaduais de prevenção e controle é legítima, não viola o pacto federativo, e atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção de direitos fundamentais.

“É razoável e proporcional impedir que pessoas que cometeram crimes contra crianças e adolescentes assumam funções públicas em contextos que envolvam esse mesmo público. A proposta não cria nova pena, mas atua como barreira administrativa protetiva”, diz o texto da proposta. 

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