Rui aciona PGR contra autorização da Força Nacional na Bahia: ‘Ameaça o pacto federativo’
Autorização para envio de tropas da Força ao estado, por 30 dias, foi publicada em portaria federal de 1° de setembro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Em ofício encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta sexta-feira (4), o governador Rui Costa solicitou medidas cabíveis à Procuradoria Geral da República (PGR) a respeito da autorização dada pelo Governo Federal para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no território baiano à revelia de solicitação do Chefe do Poder Executivo estadual. De acordo com o governador, a medida adotada pela União “põe sob ameaça o pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal”.
Na quinta-feira (3), por meio de seu perfil oficial no Twitter, Rui Costa disse ter enviado ofício ao ministro da Justiça, André Luiz Almeida Mendonça, externando preocupação com a autorização do emprego da Força Nacional no Extremo Sul do Estado, fato que considerou “flagrante desrespeito à lei”. Para o governador, “tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática”.
“A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança”, afirmou o governador, que autorizou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A autorização para envio de tropas da FNSP à Bahia pelo período de 30 dias foi publicada em portaria federal de 1° de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos municípios baianos de Prado e Mucuri.
Enviei hoje ao ministro da Justiça, André Luiz Almeida Mendonça, uma correspondência externando a minha preocupação com a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no Extremo Sul da #Bahia.
— Rui Costa (@costa_rui) September 3, 2020
“Tal conduta, já maculada pelo caráter invasivo e ilegal, é agravada pelo total desprezo às regras de convivência democrática”, prossigo. A Força Nacional não pode ser utilizada para afrontar a competência estadual, nem substituir a atuação dos órgãos estaduais de segurança. — Rui Costa (@costa_rui) September 3, 2020
Além disso, autorizei a Procuradoria Geral do Estado a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. — Rui Costa (@costa_rui) September 3, 2020
Leia abaixo a íntegra do ofício encaminhado à PGR:
Salvador/BA, 04 de setembro de 2020.
Exm° Sr. Procurador-Geral da República,
“Cumprimentando-o cordialmente, venho trazer a conhecimento desta honrada instituição, a edição da Portaria n° 493, de 1° de setembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios baianos de Prado e Mucuri, “nas atividades imprescindíveis a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 3 de setembro de 2020 a 3 de outubro de 2020.
Registro que tal ato deu-se sem que houvesse solicitação pelo Estado da Bahia, e tem por objetivo o exercício de competência estadual atinente a segurança pública. Desarticulado, portanto, de uma ação cooperativa, que ensejou a formação da FNSP, põe sob ameaça o pacto federativo, clausula pétrea da Constituição Federal.
Tomando conhecimento da autorização do emprego da FNSP no território baiano à revelia de solicitação do Chefe do Poder Executivo, prontamente expedi Oficio ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, destacando a desconformidade da Portaria n° 493/2020 e do emprego da FNSP no Estado da Bahia sem que sequer se tenha dado conhecimento ao Ente Federado das razoes e fundamentos constantes do processo administrativo n° 08001.003191/2020-15, indicado na Portaria Ministerial. Ao ensejo, anexo ao presente a cópia integral da referida comunicação.
Nestes termos, considerando que a autorização constante da Portaria n° 493/2020, com o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em território baiano fora de seus limites legais pode configurar afronta a Constituição Federal, por violação ao pacto federativo, além de atrair possível enquadramento na conduta prevista no art. 6°, item 8, da Lei Federal n° 1.079, de 10 de abril de 1950, e mister apresentar tais fatos ao Ministério Público Federal, para conhecimento e adoção das providências atinentes ao exercício de sua competência constitucional.
Renovo, nesta oportunidade os protestos de elevada estima e consideração”.
Rui Costa
Governador da Bahia
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