Publicado em 11/11/2025 às 08h50.

Salvador pode proibir multa por perda de comanda de consumo; entenda projeto

Autor do projeto, vereador Randerson Leal, afirma que projeto vai projeter consumidores

Heber Araújo
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

Estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas comumente implicam multas caso o consumidor perca a comanda de consumo. Porém, essa prática, muitas vezes considerada abusiva, poderá ser proibida, podendo implicar em penas contra as lojas que continuarem com a prática. 

Segundo o vereador Randerson Leal (Podemos), a conduto fere o Código de Defesa do Consumidor, onde ficou determinado que é proibido “a transferência de riscos da atividade comercial ao consumidor e a exigência de vantagem manifestamente excessiva”. 

“A responsabilidade pela gestão e controle de consumo é integralmente do fornecedor, não podendo ser repassada ao cliente sob pena de configurar prática abusiva. A cobrança de valores arbitrários, sem demonstração de dano real, fere o equilíbrio contratual e onera indevidamente o consumidor”, disse o edil no projeto. 

Ainda no projeto, fica determinado que a ação contra a cobrança sobre a perda da comanda teria duas fases de penalidade. Na primeira, o estabelecimento receberia uma advertência, no caso da primeira autuação. Já no caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da infração. 

“A proposta visa, portanto, proteger os direitos do cidadão soteropolitano, garantindo maior transparência e justiça nas relações de consumo e promovendo a harmonia entre consumidores e fornecedores”, escreveu.

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