Publicado em 27/03/2024 às 17h37.

Sidninho condena acusação do governador: ‘Desrespeita a Justiça e a população’

"Mas, agora que o governador resolveu abrir o diálogo que ele possa, ao invés de agredir explicitar quais são os planos reais para o VLT", disse vereador

Redação
Foto: Ascom vereador Sidninho

 

O vereador Sidninho (Podemos), após ter ação popular acatada pelo Tribunal de Justiça da Bahia contra a continuidade do processo de licitação do Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), condenou a declaração do governador Jerônimo Rodrigues (PT), ‘que por não aceitar’ o acusa de irresponsável.

Conforme Sidninho, quando um gestor sai ‘atacando’ um parlamentar que está exercendo ‘sua função de fiscalizar e cobrar e tem sua deliberação acatada pela Justiça’, ele não apenas o desrespeita, mas a Casa Legislativa, o Judiciário e a população, em especial quando não acata uma decisão da Justiça.

Ainda de acordo com o vereador, o governador falta com a verdade quando diz que se o procurasse estaria aberto ao diálogo. “Enquanto presidente da comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Câmara de Salvador posso assegurar que três audiências públicas em que o cerne do debate foi o VLT, mas o governo, embora convocado, não mandou nenhum representante e nenhum esclarecimento. Portanto, confio na Justiça, desconsiderando qualquer irresponsabilidade provinda dela e da ação popular”, afirmou, arrematando que sua decisão foi legitimada pela comunidade do Subúrbio, que esteve presente nos encontros.

“Mas, agora que o governador resolveu abrir o diálogo que ele possa, ao invés de agredir explicitar quais são os planos reais para o VLT, quanto que será a tarifa, quando será inaugurado o serviço porque a população já está cansada de ser enganada”, concluiu, relembrando que o desrespeito se deu quando, sem interlocução, já há três, se desativou os trens obrigando o usuário a pagar uma tarifa no valor de R$ 5,20 quando antes se pagava R$ 0,50, deixando-os sem trem e sem VLT.

A decisão judicial destaca supostas irregularidades nos documentos que compõem o procedimento administrativo, incluindo o futuro contrato de concessão e o termo de referência.
A restrição ao número de empresas participantes do consórcio, sem justificativa prévia, foi um dos pontos questionados, assim como a exigência de comprovação por atestado único de capacidade para cada subitem do edital, o que comprometeria a competitividade. O Tribunal de Contas da União (TCU) foi citado em diferentes julgamentos para sustentar a ilegalidade dessas práticas.

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