Publicado em 24/09/2022 às 07h30.

STF cassa liminar e libera divulgação de compra de imóveis em dinheiro vivo

Na decisão, o ministro André Mendonça ressaltou que a censura não encontra amparo na Constituição

Redação
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

Por decisão do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal cassou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e autorizou a divulgação de reportagens sobre bens comprados pela família Bolsonaro. O magistrado atendeu a pedido do portal UOL, responsável pelas matérias que divulgaram inicialmente a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pelo presidente Jair Bolsonaro e familiares.

A decisão de barrar a divulgação do material foi tomada pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti (STF), que determinou a retirada das reportagens que tratavam das negociações. A ação no TJDFT foi movida pelo senador e filho do presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Na sua decisão, o ministro do STF destacou que a censura, a qualquer pretexto, não encontra amparo na Constituição. “No Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão”, escreveu André Mendonça. O ministro, que chegou a corte na gestão do presidente Jair Bolsonaro, citou julgamento de 2009 no STF.

Mendonça afirmou ainda que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa. “No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação.” Com informações do G1 e do UOL

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