Publicado em 18/12/2015 às 16h40.

TCM rejeita contas de mais seis municípios

Tribunal puniu os prefeitos de Porto Seguro, Vera Cruz, Pintadas, Jaguaquara, Rio Real e Antônio Cardoso

Elieser Cesar

 

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas das prefeituras de Porto Seguro, Vera Cruz, Pintadas, Jaguaquara, Rio Real e Antônio Cardoso, referentes ao exercício de 2014. Em Vera Cruz, além da rejeição das finanças, o TCM encaminhou ao Ministério Público uma representação contra o prefeito Antônio Magno de Souza Filho (PT), para apuração de eventual crime de improbidade administrativa.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais na quantia de R$ 87.775,72, com recursos pessoais, em razão da ausência de nota fiscal no valor de R$ 70 mil; do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações no valor de R$ 9.964,82; da ausência de comprovação de despesa no valor de R$ 7.562,63; e do pagamento em duplicidade no valor de R$ 248,27. Também foi imputada multa de R$ 43,2 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade nos gastos com pessoal, e em R$ 10 mil, pelas ressalvas contidas no parecer.

Porto inseguro – Em Porto Seguro, a prefeita Cláudia Oliveira (PSD) deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 602.712,35, com recursos pessoais, sendo: R$ 361.234,99, pela ausência de comprovação de despesa; R$ 231.291,90, devido a ausência dos originais dos processos de pagamento; R$ 9.755,46, referente ao pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e R$ 430,06, pelo pagamento a servidor de remuneração superior ao valor do seu subsídio mensal.

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento de obrigação constitucional, uma vez que a gestora investiu apenas 14,81% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde, quando o mínimo exigido é de 15%, e pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Jaguaquara, o prefeito Giuliano de Almeida Martinelli (PT) foi punido com uma multa de R$ 61,2 mil pela reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, e de R$ 3 mil, por falhas contidas no parecer. O gestor também deverá promover o ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 8.313,80, com recursos pessoais, devido à realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação.

Já ao prefeito de Pintadas, Edenivaldo Ferreira Mendes (PT), foram imputadas duas multas: a primeira no valor de R$ 3 mil, e a outra na quantia de R$ 42,3 mil. Em Rio Real,o prefeito Orlando Brito de Almeida (PSB), terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$ 151.109,35, com recursos pessoais, sendo R$ 23.014,50 decorrentes do pagamento de despesas com publicidade sem a comprovação da sua publicação e R$ 128.094,85 pela saída de numerário sem documento de despesa correspondente. Em Antônio Cardoso, o prefeito Felicíssimo Paulino dos Santos Filho (PDT) também deverá responder ao Ministério Público por ausência de comprovação da execução dos serviços.

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