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Publicado em 18/12/2025 às 09h12.

TCM suspende licitação de estacionamento em Valença por falhas graves no edital

Decisão barra certame previsto para iniciar nesta quinta (18) e notifica prefeito Marcos Medrado (PV) após denúncias de falta de transparência

Raquel Franco
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 005/2025, realizada pela prefeitura de Valença, que visava a concessão do sistema de estacionamento rotativo pago, a chamada “Zona Azul”. A decisão monocrática, que atende a pedidos de medida cautelar, barra o certame que estava previsto para iniciar a disputa nesta quinta-feira (18).

A medida foi motivada por denúncias apresentadas pelas empresas Shark do Brasil Ltda, G2 Empreendimentos e Logística Ltda, Área Azul Digital Ltda e Excelência Gestão de Negócios Eireli. As representantes apontaram uma série de vícios formais e materiais no edital que, segundo o Tribunal, comprometem a competitividade e a segurança jurídica da licitação.

Apagão de informações e exigências excessivas

Entre os pontos mais críticos identificados pela relatoria do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, destaca-se a omissão da quantidade de vagas que comporiam o sistema rotativo. Além disso, o tribunal verificou que a planilha financeira, essencial para a elaboração das propostas, estava em branco no material disponibilizado pela gestão do prefeito Marcos Medrado (PV).

Entre as irregularidades que constam na decisão, estão: 

– Forma presencial injustificada: o município optou pela licitação presencial em detrimento da eletrônica sem apresentar motivação técnica, o que contraria a Lei nº 14.133/2021;

– Critério de julgamento inadequado: a adoção de “técnica e preço” para um serviço operacional e padronizado foi considerada sem fundamentação, o que poderia abrir margem para subjetivismos;

– Rigidez burocrática: exigência indevida de firma reconhecida em procurações e a falta de previsão para aceitação de documentos assinados digitalmente;

– Incerteza econômica: fixação de outorga mínima mensal de 8% e prazo contratual de 120 meses (10 anos) sem estudos de viabilidade técnica e econômica que justificassem tais números;

Prazo para defesa

O conselheiro Carlos da Silva ressaltou que a manutenção do certame com tais falhas estruturais representaria um risco às contas do município e à obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Com a suspensão, o prefeito Medrado e a agente de contratação, Luciana Brito Bispo Nascimento, foram notificados para cumprir a decisão e possuem o prazo de 20 dias para apresentar defesa e prestar os esclarecimentos necessários ao TCM. O processo seguirá para julgamento de mérito após a análise das justificativas da prefeitura.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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