TCU declara inidoneidade de empresas após conluio em licitação do MinC

    Em 2014, uma empresa participante de pregão eletrônico do MinC entrou com representação na qual alegava restrição à competitividade

    Três empresas foram consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após a Corte considerar que houve conluio em uma licitação do Ministério da Cultura (MinC).

    O TCU opinou pela proibição da Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli (EPP) em participar de licitações na administração federal por um ano, e das empresas Informações e Soluções Inovadoras Ltda (ISI) e Edge Technology Ltda por seis meses. Em 2014, uma companhia participante de pregão eletrônico do MinC entrou com representação na qual alegava restrição à competitividade.

    Para o ministro substituto André Luís de Carvalho, relator do processo, “o somatório de indícios contidos nos autos evidencia o desígnio de vontades para restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório e para promover o direcionamento do certame, ficando comprovada a ocorrência de fraude à licitação”. Ainda cabe recurso da decisão.