Publicado em 18/08/2016 às 20h40.

TCU declara inidoneidade de empresas após conluio em licitação do MinC

Em 2014, uma empresa participante de pregão eletrônico do MinC entrou com representação na qual alegava restrição à competitividade

Redação
TCU. Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

Três empresas foram consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após a Corte considerar que houve conluio em uma licitação do Ministério da Cultura (MinC).

O TCU opinou pela proibição da Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli (EPP) em participar de licitações na administração federal por um ano, e das empresas Informações e Soluções Inovadoras Ltda (ISI) e Edge Technology Ltda por seis meses. Em 2014, uma companhia participante de pregão eletrônico do MinC entrou com representação na qual alegava restrição à competitividade.

Para o ministro substituto André Luís de Carvalho, relator do processo, “o somatório de indícios contidos nos autos evidencia o desígnio de vontades para restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório e para promover o direcionamento do certame, ficando comprovada a ocorrência de fraude à licitação”. Ainda cabe recurso da decisão.

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