Publicado em 28/03/2024 às 11h31. Atualizado em 28/03/2024 às 19h36.

Auditoria interdita armazéns no Porto Salvador por risco de incêndio

Fiscalização também constatou irregularidades como saliências no piso dos armazéns que dificultam a circulação dos trabalhadores e das máquinas

Redação
Foto: Reprodução/Assessoria

 

Uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (STR/BA) ocasinou uma nova interdição do Porto de Salvador, localizado no bairro do Comércio. Durante a inspeção da equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram constatadas diversas irregularidades nos armazéns e 4 e 5 do espaço, que culminou na paralisação das atividades.

Na oportunidade, também foram constatadas outras irregularidades como saliências no piso dos armazéns que dificultam a circulação dos trabalhadores e das máquinas que movimentam as cargas, gerando o risco de tombamento das empilhadeiras, além de ausência de sinalização adequada à segurança, de um sistema de iluminação de emergência para evacuação nos casos de interrupção de energia elétrica e de auxílio em possíveis resgates.

Os armazéns que tiveram as atividades paralisadas também não contavam com extintores para o combate a focos de incêndios nos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, nem sistema de alarme de incêndio em funcionamento. As vias de passagem de emergência não contavam com a sinalização devida nem possuíam saídas de emergência, dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de urgência. A ação dá continuidade à operação de inspeção que ocorreu no último dia 18 de março, que levou à primeira interdição, do Pátio de Triagem.

Riscos de Incêndio

No cais do Porto de Salvador e nos armazéns ali localizados, não existe um sistema de hidrantes com rede hidráulica pressurizada para ser utilizado no combate ao fogo. Os pontos de água existentes no Cais do Porto servem apenas para o fornecimento de água potável para os navios, não servindo para o combate a incêndios.

Apesar de, ao longo do Cais, haver abrigos utilizados para guardar mangueiras de incêndio, não há hidrantes onde as mangueiras possam ser conectadas para combate a incêndio. Algumas dessas mangueiras estavam visivelmente danificadas, impróprias para uso e os formulários referentes à manutenção dessas mangueiras estavam sem nenhuma anotação. Outra ponto importante observado pela fiscalização é a ausência do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um conjunto de técnicas e dispositivos capazes de minimizar ou anular os riscos de incidentes com raios da atmosfera.

Por não terem sido devidamente implementadas, nos armazéns 4 e 5 do Cais do Porto de Salvador, as medidas de segurança contra incêndios, de caráter obrigatório, estabelecidas na legislação estadual, não foi expedido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Tais irregularidades já foram sentidas na prática com a ocorrência de um grande incêndio em abril de 2022, que levou à demolição de parte da estrutura de um dos galpões da Codeba.

Em nota, a Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA), afirmou que todas as irregularidades apontadas referem-se à implementação de medidas e sistemas já contratados ou com implantação em andamento. Segue nota na íntegra:

A respeito das informações sobre a interdição dos armazéns 4 e 5 no cais do Porto de Salvador, por auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT/BA), a Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) informa que todas as irregularidades apontadas pela SRT/BA, tanto no caso do Pátio de Triagem como nos armazéns 4 e 5 referem-se à implementação de medidas e sistemas já contratados ou com implantação em andamento.

Os armazéns citados não estão sendo utilizados justamente por estarem em processo de adequação e correspondente aprovação dos projetos de combate a incêndio para que voltem a operar. A CODEBA informa ainda que as operações do Porto de Salvador não foram afetadas pelas interdições.

 

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